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Acordo acrescenta um passo para a regularização do transporte intermunicipal

Após a assinatura do Termo de Acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a regularização da prestação do serviço de transporte p...

Por: Radar Nacional Fonte: Secom Santa Catarina
27/10/2021 às 18h15
Acordo acrescenta um passo para a regularização do transporte intermunicipal
Foto: Reprodução/Secom SC

Após a assinatura do Termo de Acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para a regularização da prestação do serviço de transporte público intermunicipal de passageiros, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE) conversa sobre os próximos passos com as empresas que atuam no setor.

Na semana passada, foram realizadas quatro reuniões que contaram com a presença de 86 representantes das operadoras. Ainda nesta semana, será promovida outra rodada de conversas. Os encontros contaram ainda com a participação do MPSC, Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC), Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Florianópolis (Suderf) e Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

A concessão para operar o serviço funciona de maneira precária, sem licitação, há décadas. Para o secretário da Infraestrutura e Mobilidade de SC, tenente-coronel Thiago Vieira, este é um momento histórico. A série de medidas garante a estabilidade dos serviços oferecidos aos catarinenses e segurança jurídica para as empresas operarem.

“Finalmente, estamos apontando para uma solução desse problema. De forma proativa e inédita, estamos sugerindo soluções para que muito em breve o serviço seja licitado e para que, até lá, as empresas possam operar da melhor forma a atender às necessidades dos usuários”, comemorou o titular da Pasta.

Depois do Distrito Federal, que também tomou providências para a regularização do transporte coletivo intermunicipal (porém com abrangência territorial reduzida), Santa Catarina é o estado pioneiro a enfrentar, numa solução inédita e negociada com os atores, o problema no Brasil. 

Próximos passos

Depois do alinhamento com as operadoras e dos ajustes operacionais necessários, o Estado fará um contrato temporário com as empresas, que terão um prazo de três anos para operar. Todo o processo contará com o apoio da equipe técnica do Governo do Estado e acompanhamento do Ministério Público. 

Serão assinados Termos Temporários, que terão validade até a definição das concessões, para operação em Santa Catarina, a serem realizadas por meio de licitações. A etapa seguinte será a implementação da bilhetagem eletrônica, que permitirá à Secretaria obter os dados da operação intermunicipal, necessários à licitação. No futuro, por meio da análise dos dados e controles de bilhetagem, será possível adotar com segurança uma política de gratuidade e subsídios.

Entenda o contexto histórico e legal do transporte de passageiros em SC:

1939- Criado o decreto 14/1939, para regulamentar o trânsito público estadual

1980- Decreto 12.601/1980 *(ainda vigente em 2021)* regulamenta a Lei 5.684/1980 e possibilita às operadoras requererem a renovação dos respectivos contratos

1988- A Constituição Federal de 1988 (artigo 175) passa a responsabilizar o Estado por serviços como o transporte público, diretamente ou por meio de terceiros, nos regimes de concessões ou permissões (via licitação)

1989- A Constituição Estadual de Santa Catarina converte as delegações anteriores em concessões sem licitação, bem como autoriza a prorrogação dessas

1998- A Lei 10.824/1998 instituiu o Programa Estadual de Renovação Acelerada de Frota de Ônibus de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. A chamada Lei do Profrota prorroga os prazos das concessões, passando suas validades, em alguns casos, para os anos de 2011, 2015, 2016 e até 2019

2002- MPSC ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI TJSC Nº 2002.006442-0) contra a Lei do PROFROTA

2009- Tribunal de Justiça de Santa Catarina julga inconstitucional a Lei do PROFROTA

2014- Criada a Lei Complementar 636/2014, que institui a Região Metropolitana da Grande Florianópolis (RMF) e a SUDERF como autoridade metropolitana

2015- MPSC instaura Inquérito Civil Nº 06.2015.00008498-2 para apurar a omissão do Estado na realização de licitação para delegar o serviço público de transporte em SC

2016- Tentativa de realização de licitação de algumas linhas (mandado de segurança anula o edital)

2018- TCE-SC promove auditoria com foco na regularização do transporte na Região Metropolitana da Grande Florianópolis (RLA-14/00193831 TCE -2018)

2018- MPSC instaura Ação Civil Pública 0900777-18.2018.8.24.0023 (MPSC - 2018) e determina a realização de licitações para a regularização do sistema de transporte intermunicipal de passageiros no Estado, excetuando a Região Metropolitana da Grande Florianópolis.

2019- Reforma Administrativa: novo modelo de gestão do Estado cria a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, com atribuições do então extinto DETER e atribuiu à ARESC a competência de regulação e fiscalização do transporte (Lei Complementar 741/2019).

2021- Assinatura do termo de acordo com o Ministério Público de Santa Catarina para a regularização, de forma temporária, da prestação do serviço de transporte público intermunicipal de passageiros até que seja feita a licitação do Sistema

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