
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão se os réus do processo criminal referente ao incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, serão julgados pelo Tribunal do Júri. A tragédia, que aconteceu no dia 27 de janeiro de 2013, causou 242 mortes e deixou mais de 600 pessoas feridas na cidade da Região Central do Rio Grande do Sul.
Respondem por homicídio por dolo eventual Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que tocava durante a festa. A decisão contraria o entendimento do 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça, que acolheu um pedido dos réus, afastando o dolo eventual, e assim determinando que eles seriam julgados por um juiz, e não por voto popular.
O terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Túlio Martins, acolheu recurso do Ministério Público e da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), que pediam a admissibilidade dos recursos especial – para o STJ – e extraordinário – para o STF.
"Em se tratando de juízo de pronúncia, bastam os indícios de autoria e materialidade do crime, devendo a análise do elemento subjetivo reservada ao Tribunal do Júri. Assim, é de ser admitido o recurso", diz trecho da decisão.