
20 de julho: Início das convenções partidárias. A partir dessa data também, é dado ao candidato o direito de resposta a informações que afetem sua imagem, caráter, caluniosas, difamatórias ou injuriosas, difundidas por meios de comunicação social.
25 de julho: Partidos políticos e candidatos deverão, a partir desse dia, enviar à Justiça Eleitoral os dados de recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha.
30 de julho: Último dia para a propaganda institucional veiculada em TV e rádio pelo TSE, visando discutir sobre a importância da mulher e dos negros na política, assim como o repasse de informações importantes à população.
05 de agosto: Último dia para a realização das convenções partidárias.
15 de agosto: Prazo para que os partidos e coligações registrem seus candidatos a todos os cargos políticos, até às 19 horas do dia
16 de agosto: Início das campanhas eleitorais. Os partidos e coligações poderão funcionar das 8h às 22h, realizando comícios e fazendo uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. A partir dessa data também será permitida a propaganda eleitoral na internet, desde que não seja paga.
31 de agosto: Início da propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio.
3 de setembro: Dia em que o eleitor, que requereu o voto em trânsito, poderá consultar seu local de votação para o primeiro e o eventual segundo turnos.
9 de setembro: Os partidos e coligações, a partir dessa data, deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, cujas informações serão o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2018.
27 de setembro: Último dia para que o eleitor tire a segunda via do seu título de eleitor, dentro do seu domicílio eleitoral.
02 de outubro: Nenhum eleitor pode ser preso a partir dessa data, salvo se for flagrado cometendo algum delito, ou em virtude de sentença criminal que condena o eleitor por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
04 de outubro: Último dia para a campanha eleitoral gratuita em rádios e sistemas de televisão. A data também é prazo final para a transmissão de debates, propaganda política por meio de reuniões públicas ou para a promoção de comícios.
06 de outubro: Último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, por distribuição de material gráfico e pela promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
07 de outubro: Dia das eleições (primeiro-turno) - O início da votação será às 8h e se estenderá até às 17h.