
Estabelecidas por Decreto editado em março, as novas regras para a realização de concursos públicos entraram em vigor no último sábado (1º). Caberá ao ministério da Economia, analisar e autorizar todos os pedidos de concursos públicos na administração federal direta, nas autarquias e nas fundações.
A pasta responsável levará em conta 14 critérios para autorizar a realização de concursos públicos. Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos pelo órgão solicitante, com um documento que deve listar movimentações, ingressos, desligamentos, aposentadorias consumadas e a estimativa de aposentadorias para os próximos cinco anos.
O ministério da Economia também avaliará o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão solicitante. O governo federal quer que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir a necessidade de pessoal.
Todos os anos, os órgãos federais encaminham os pedidos para a realização de concursos públicos até 31 de maio. Após esse prazo, a secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) examina todas as demandas, de acordo com as prioridades e necessidades do governo. O resultado desse processo é levado em conta na elaboração do orçamento do ano seguinte, que é enviado ao Congresso Nacional no fim de agosto.
Somente após a análise, o ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de portarias no Diário Oficial da União. Cada órgão ou entidade federal estará apto a organizar o concurso conforme o número de vagas liberadas.
O Artigo 169 da Constituição Federal condiciona a admissão ou a contratação de pessoal à autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define metas e prioridades para o orçamento. Discutido pelo Congresso Nacional ao longo dos últimos quatro meses do ano, o Orçamento Geral da União reserva os recursos para as contratações.