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Governador sanciona projeto com medidas de combate a privilégios e mudanças administrativas

O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta sexta-feira (13/8), o projeto de lei 482/2015, de iniciativa do deputado estadual Pedro Pereira, que revoga a Lei nº 7.285/1979, que instituiu a pensão vitalícia a ex-governadores do Rio Grande do Sul.

Por: Radar Nacional Fonte: Secom Rio Grande do Sul
13/08/2021 às 18h45
Governador sanciona projeto com medidas de combate a privilégios e mudanças administrativas
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O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta sexta-feira (13/8), o projeto de lei 482/2015, de iniciativa do deputado estadual Pedro Pereira, que revoga a Lei nº 7.285/1979, que instituiu a pensão vitalícia a ex-governadores do Rio Grande do Sul.

A Lei nº 7.285/1979 já havia sofrido alterações em 2015, com a Lei nº 14.800, de 22 de dezembro. A normativa sancionada nesta sexta (13) revoga a lei existente.

Leite também sancionou a Lei Complementar nº 15.680, que altera a Lei nº 14.733/2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Executivo. O texto completo da normativa, que modifica a nomenclatura e as ações de secretarias, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta (13).

O governador emitiu, ainda, veto parcial ao artigo 18 do Projeto de Lei Complementar nº 163/2021. O artigo 18 inclui parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994, que extingue o Fundo de Assistência Judiciária e cria o Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado e o Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.

Via emenda aprovada pelos parlamentares na Assembleia Legislativa, foi acrescentado o parágrafo único que veda o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos como prêmio de produtividade. No entanto, de acordo com o governador, a inclusão da emenda padece de vício de constitucionalidade, uma vez que o PLC 163/2021 versa sobre a estrutura e as atribuições dos órgãos do Executivo estadual, e o objeto da emenda não tem relação com a lei proposta, podendo causar insegurança jurídica e judicialização.

O texto completo do veto também foi publicado em edição extra do DOE desta sexta (13).

Texto: Suzy Scarton
Edição: Marcelo Flach/Secom

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