
O Superior Tribunal de Justiça negou seguimento em recurso impetrado pela defesa do vereador e ex-prefeito de Tenente Portela Rubens Antônio Marroni Furini, que já havia sido condenado pela justiça por improbidade administrativa.
A decisão de 01 de fevereiro deste ano foi proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do STJ.
O recurso extraordinário impetrado pela defesa do vereador “Ibe Furini”, questionava a aplicabilidade da lei de improbidade administrativa, no caso julgado, e pedia a suspensão do processo até que o Supremo Tribunal Federal julgasse a norma da aplicabilidade da lei em repercussão geral. A ministra negou seguimento do recurso e com isso a condenação de Ibe Furini é mantida e definitiva.
O ex-prefeito, herdeiro político de uma família tradicional de Tenente Portela, tendo sido vereador, presidente da Câmara e prefeito de Tenente Portela, foi condenado em processo movido pelo Ministério Público, onde no ano de 2005 e parte do ano de 2006, quando este era prefeito, renunciou a cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública, bem como deixou de cobrar créditos inscritos em dívida ativa.
O político foi condenado com multa civil de R$ 10 mil reais e suspenção dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos.
Advogados consultados por nossa reportagem, em relação ao caso, nos informaram que a partir da decisão aguarda-se a comunicação a Justiça Eleitoral, sendo que feita a comunicação, esse deve decretar a perda do mandato de vereador que Rubens Antônio Marroni Furini ocupa atualmente na Câmara de Tenente Portela.