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Municípios da Região Celeiro recebem apoio financeiro para proteção de animais domésticos

Valores são oriundos do FUNBEA/RS

Por: Editoria Local Fonte: Redação | Sistema Província de Comunicação
11/07/2026 às 13h11 Atualizada em 11/07/2026 às 14h30
Municípios da Região Celeiro recebem apoio financeiro para proteção de animais domésticos
Governo do Estado anunciou o repasse de R$ 8 milhões para ações voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais domésticos (Foto: Igor de Almeida | ASCOM SEMA)

Em evento realizado no Palácio Piratini, em Porto Alegre, na manhã de quinta-feira (2/7), o Governo do Estado anunciou o repasse de R$ 8 milhões para ações voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais domésticos no Rio Grande do Sul.

Três municípios da Região Celeiro ganharão recursos financeiros: Coronel Bicaco (R$ 30 mil), Redentora (R$ 30 mil) e Três Passos (R$ 50 mil). Os valores – oriundos do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos (FUNBEA/RS) – deverão ser investidos em programas de castração, identificação e registro de cães e gatos.

Durante o evento, também foi lançada a Delegacia Online Amiga dos Animais. A ferramenta digital da Polícia Civil permitirá a denúncia rápida e segura de maus-tratos contra os animais domésticos. A nova plataforma está disponível no site da Delegacia Online e amplia os canais de denúncia e o combate aos crimes contra animais domésticos.

Política pública pioneira no Brasil

Criado para garantir recursos permanentes à causa animal, o FUNBEA/RS é o primeiro fundo estadual exclusivo para essa finalidade no Brasil. A iniciativa fortalece a atuação dos municípios ao viabilizar ações contínuas voltadas à saúde, ao bem-estar e ao manejo responsável de cães e gatos, com critérios objetivos, transparência e participação social na gestão dos recursos.

Nesta primeira etapa, o Governo do Estado destina R$ 8 milhões a 181 municípios, por meio da modalidade fundo a fundo. Os recursos apoiarão programas municipais de manejo populacional ético de cães e gatos, contemplando a castração, a identificação individual por microchip, o cadastramento dos animais em sistema oficial de identificação e registro e a atualização dessas informações.

Maus-tratos aos animais

Qualquer ação intencional ou negligência que cause dor, sofrimento, desconforto, má nutrição, privação de abrigo adequado ou atenção médica se estiver necessitando, causando danos à saúde, bem-estar ou liberdade pode ser considerada maus-tratos aos animais.

 

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