
O Governo do Rio Grande do Sul foi responsabilizado pela Justiça devido à permanência indevida de detentos em espaços impróprios, como delegacias e viaturas policiais, além do período considerado necessário para os trâmites legais da prisão.
A decisão partiu da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e foi assinada pelo juiz José Antônio Coitinho na segunda-feira, 27 de abril. Na sentença, o magistrado reconhece a existência de um cenário estrutural que fere direitos fundamentais, destacando que o Poder Judiciário pode intervir diante da crise no sistema prisional.
Em manifestação à imprensa, a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo informou que já vinha adotando providências alinhadas à determinação, inclusive antes da formalização da decisão.
O processo teve origem em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, com pedido de urgência apresentado no início de abril. A iniciativa foi conduzida pela promotora Anelise Haertel Grehs, que atua no controle externo da atividade policial, cobrando soluções para a permanência de presos em viaturas.
A ação judicial remonta a 2016, quando já se apontava a falha do Estado em evitar que detentos permanecessem por longos períodos — muitas vezes ultrapassando 24 horas — dentro de veículos policiais ou em delegacias da capital e da Região Metropolitana.
Entre as determinações impostas pela Justiça, está a proibição de manter presos sob custódia da Polícia Civil em locais inadequados além do tempo mínimo necessário. Também foi estabelecida a obrigação de encaminhar imediatamente os detentos a unidades prisionais apropriadas.
Outro ponto importante da decisão é a exigência de que o Estado apresente, no prazo de até 180 dias, um plano completo para enfrentar a falta de vagas no sistema prisional. O documento deverá incluir diagnóstico atualizado por região e regime, cronograma de construção, ampliação e reforma de presídios, além de metas anuais para criação de novas vagas.
A Justiça também determinou a elaboração de um planejamento para distribuição de profissionais, como policiais penais e equipes técnicas, garantindo o funcionamento adequado das unidades. Por fim, o Estado deverá apresentar ações para adequar os presídios às normas mínimas de higiene, segurança e salubridade previstas na legislação vigente.
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