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Lei Patrulha Bernardo é sancionada e reforça proteção de crianças e adolescentes no RS

Iniciativa é de autoria do deputado Delegado Zucco e é inspirada na Patrulha Maria da Penha, mas voltada à proteção de Crianças e Adolescentes

Por: Marcelino Antunes Fonte: Correio Do Povo
27/04/2026 às 14h31 Atualizada em 27/04/2026 às 14h36
Lei Patrulha Bernardo é sancionada e reforça proteção de crianças e adolescentes no RS
(Foto: Divulgação / Gustavo Schroeder)

O governador Eduardo Leite oficializou a Lei nº 16.505, proposta pelo deputado estadual Delegado Zucco, que institui a Patrulha Estadual de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra Crianças e Adolescentes, denominada Patrulha Bernardo. A legislação já está em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira.

Conforme o parlamentar, o projeto — aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul — estabelece um novo modelo de proteção, com integração entre forças de segurança, sistema de Justiça, instituições de ensino e rede de apoio social. Esta é a 11ª lei de autoria do deputado na atual legislatura.

Inspirada na Patrulha Maria da Penha, a nova patrulha terá atuação voltada à prevenção e resposta ágil em situações de risco. A norma determina que o Estado implemente ações coordenadas entre diferentes órgãos para enfrentar casos de violência doméstica envolvendo crianças e adolescentes.

A iniciativa leva o nome de Bernardo Boldrini, cuja história evidenciou falhas nos mecanismos de proteção existentes à época e teve grande repercussão nacional.

Estrutura e funcionamento
A legislação define uma atuação baseada na integração e em medidas práticas, como:

  • acompanhamento por forças de segurança, incluindo Brigada Militar e guardas municipais;
  • qualificação permanente de agentes e profissionais da rede de proteção;
  • atendimento humanizado às vítimas;
  • articulação com Ministério Público, Judiciário, conselhos tutelares e assistência social;
  • desenvolvimento de ações educativas, principalmente nas escolas;
  • campanhas de conscientização e estímulo à denúncia.

O texto também institui o mês de maio como período oficial de mobilização e combate à violência contra crianças e adolescentes no Estado.

Para o deputado Delegado Zucco, a sanção representa a transformação de uma proposta em ação concreta. Ele destaca que a antecipação de medidas pode evitar situações graves e proteger de forma mais eficaz o público infantojuvenil.

Com a nova lei em vigor, o Rio Grande do Sul passa a contar com uma estrutura organizada de prevenção, priorizando respostas rápidas e integração entre instituições, com o objetivo de impedir que casos semelhantes voltem a ocorrer.

 

 

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