
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, na terça-feira (14), uma proposta legislativa que pretende acabar com o modelo de trabalho conhecido como 6 por 1. O texto tramita em caráter de urgência, obrigando a Câmara dos Deputados e o Senado a analisarem a matéria no prazo máximo de 45 dias.
Caso esse período seja ultrapassado sem deliberação, a pauta legislativa fica bloqueada, impedindo a votação de outros projetos. A estratégia busca acelerar a discussão ainda no primeiro semestre. No entanto, especialistas avaliam que a medida pode não trazer efeitos práticos para todos os trabalhadores.
Entre as mudanças previstas estão a diminuição da jornada semanal, que passaria de 44 para até 40 horas, a garantia de dois dias de folga remunerada por semana e a proibição de qualquer redução nos salários.
Atualmente, aproximadamente 14 milhões de trabalhadores seguem o modelo 6×1, com seis dias consecutivos de trabalho e um de descanso. Para esse grupo, a proposta representa uma alteração significativa na rotina. Já para outros profissionais, o impacto tende a ser limitado.
Do ponto de vista legal, a iniciativa envolve alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje permite esse tipo de escala. No entanto, o debate vai além da simples mudança na legislação.
Segundo especialistas em Direito do Trabalho, três caminhos principais estão em discussão: a revisão das normas da CLT, o fortalecimento das negociações coletivas e a adoção de políticas públicas que influenciem tanto a interpretação das regras quanto as práticas das empresas.
Modelos atuais de jornada
Para compreender os possíveis impactos, é necessário observar os formatos de trabalho existentes no país:
* 6×1: seis dias trabalhados para um de descanso, comum em setores como comércio, indústria e serviços essenciais
* 5×2: cinco dias de trabalho e dois de folga, que nem sempre ocorrem aos fins de semana
* 4×3: formato mais recente, geralmente adotado por meio de acordos coletivos e associado a jornadas reduzidas
* 12×36: regime especial com 12 horas seguidas de trabalho e 36 horas de descanso, resultando em menos dias trabalhados no mês
De acordo com especialistas, o modelo 6×1 deixou de ser uma regra única no país, já que a legislação atual permite diferentes formas de organização da jornada, especialmente por meio de acordos coletivos.
A proposta em análise atinge diretamente apenas os trabalhadores que ainda seguem o regime 6×1. Aqueles que já atuam em outros formatos, seja por legislação específica ou negociação sindical, não seriam afetados de forma direta.
Setores que não devem sentir impacto
Profissionais que atuam na escala 12×36, como trabalhadores da área da saúde e segurança, não devem sofrer alterações. Esse modelo já possui respaldo legal e foi reforçado pela reforma trabalhista de 2017, podendo inclusive ser adotado por acordo individual.
Da mesma forma, estagiários e aprendizes ficam fora do alcance direto da medida, já que suas jornadas já são reduzidas por legislação própria, variando entre quatro e seis horas diárias.
Efeitos para empresas
Para micro e pequenas empresas, o cenário é mais complexo. Embora muitas já adotem jornadas reduzidas, a alteração da carga semanal pode influenciar no cálculo do valor da hora trabalhada, exigindo ajustes internos.
Especialistas alertam que a mudança pode exigir reorganização estrutural nas empresas e, em alguns casos, impactar produtividade ou até estimular informalidade, dependendo da forma como for implementada.
Importância das negociações coletivas
Independentemente do texto final aprovado, a aplicação prática das novas regras deverá passar pelos sindicatos. Serão eles os responsáveis por adaptar as normas às características de cada setor.
A tendência é que acordos e convenções coletivas ganhem ainda mais relevância, definindo como será feita a distribuição da jornada, a compensação de horas e o equilíbrio entre produção e proteção ao trabalhador.
Com isso, o cenário aponta para um modelo com regras gerais mais protetivas, mas com diferentes formas de organização do trabalho coexistindo, conforme as necessidades de cada área da economia.
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