
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), encaminhou ao Ministério Público (MP), nesta terça-feira (3), uma nova relação de empresas apontadas por sonegação de ICMS. Ao todo, o lote de Representações Fiscais para Fins Penais contém 24 Autos de Lançamento com indícios de cometimento de crimes contra a ordem tributária. O valor total é superior a R$ 217 milhões e abrange o imposto que deixou de ser recolhido somado a multas e juros.
As representações derivam de trabalhos de auditoria fiscal realizados pelas delegacias da RE em diversas regiões do estado e reúnem os Autos de Lançamento para os quais não houve pagamento por parte do contribuinte. Os créditos relativos a esses autos estão devidamente inscritos em dívida ativa. A iniciativa tem como objetivo permitir a análise e a consideração quanto à oportunidade de oferecimento de denúncia-crime contra os autuados por parte do MP.
O assunto foi tratado em reunião que contou com a presença dos subsecretários adjuntos da RE Luis Fernando Crivelaro e Edison Moro Franchi; do chefe da Divisão de Fiscalização da RE, Ricardo Brambilla da Fonseca; do procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz; e da chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Raquel Isotton. No encontro, também foram abordados assuntos como o compartilhamento de informações, as oportunidades de ações integradas e o planejamento da estratégia de atuação das instituições durante o ano de 2026.
Principais ramos e irregularidades verificadas
Os Autos de Lançamento são referentes a casos em que já foram esgotadas as oportunidades de regularização e defesa, sendo fundamental, portanto, o trabalho integrado entre as instituições para viabilizar a recuperação dos valores devidos à sociedade, agindo com rigor nos casos de sonegação e fraude.
As empresas do ramo atacadista representam 68% do valor das autuações enviadas, seguidas pela indústria (21%), varejo (5%) e outros ramos (6%). A principal irregularidade verificada, em termos de valores, é a utilização de créditos indevidos para abater o imposto que a empresa deveria pagar (72%), seguida pela omissão de saídas e subfaturamento (18%) e pelo enquadramento irregular no Simples Nacional (10%).
Ramos x Valor dos Autos de Lançamento
| Ramos | Valor dos ALs | Participação Relativa |
| Indústria | R$ 45.174.869,23 | 21% |
| Varejo | R$ 11.118.078,28 | 5% |
| Atacado | R$ 147.342.125,82 | 68% |
| Outros | R$ 13.551.641,78 | 6% |
| TOTAL | R$ 217.186.715,11 | 100% |
Ramos x Quantidade de Autos de Lançamento
| Ramos | Valor dos ALs | Participação Relativa |
| Indústria | 6 | 25% |
| Varejo | 6 | 25% |
| Atacado | 9 | 38% |
| Outros | 3 | 12% |
| TOTAL | 24 | 100% |
Tipos de Irregularidades x Valor dos Autos de Lançamento
| Irregularidades | Valor dos ALs | Participação Relativa |
| Créditos Indevidos | R$ 155.529.402,15 | 72% |
| Omissão de Saídas e Subfaturamento | R$ 39.909.933,04 | 18% |
| Enquadramento Irregular no Simples Nacional | R$ 21.747.379,92 | 10% |
| TOTAL | R$ 217.186.715,11 | 100% |
Tipos de Irregularidades x Quantidade de Autos de Lançamento
| Irregularidades | Quantidade de ALs | Participação Relativa |
| Créditos Indevidos | 9 | 37% |
| Omissão de Saídas e Subfaturamento | 10 | 42% |
| Enquadramento Irregular no Simples Nacional | 5 | 21% |
| TOTAL | 24 | 100% |
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