Segunda, 29 de Junho de 2026
12°C 14°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Mais de 3 mil empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos no Rio Grande do Sul

Cerca de 3,1 mil empresas gaúchas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poder...

Por: Radar Nacional Fonte: Secom RS
12/11/2025 às 16h03
Mais de 3 mil empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional se não regularizarem débitos no Rio Grande do Sul
-

Cerca de 3,1 mil empresas gaúchas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime de tributação simplificado. Os contribuintes nessa situação estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e podem consultar eventuais pendências no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou pelo aplicativo Minha Empresa .

As empresas já haviam sido avisadas em agosto, por meio do envio de Termos de Exclusão do Simples Nacional referentes aos valores devidos ao Estado – que superam R$ 84 milhões. Caso o pagamento ou o parcelamento dos débitos não seja feito até o final de novembro, as empresas serão excluídas do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

O Alerta de Divergência consiste em uma comunicação enviada aos contribuintes para informar a identificação de irregularidades. Os casos são detectados por meio de cruzamentos eletrônicos de dados automáticos e permanentes ou em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações.

A medida é realizadadesde 2011 pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), buscando alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do regime. O procedimento visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas. No ano passado, a operação culminou na exclusão de 2.444 estabelecimentos que não regularizaram seus débitos em tempo hábil. O mecanismo está previsto na Instrução Normativa DRP 45/1998.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
14°
Chuva
Mín. 12° Máx. 14°
14° Sensação
1.4 km/h Vento
99% Umidade
100% (0.63mm) Chance chuva
07h25 Nascer do sol
17h51 Pôr do sol
Terça
16° 13°
Quarta
18° 15°
Quinta
16°
Sexta
12°
Sábado
18°
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,03%
Euro
R$ 5,88 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 327,151,33 -0,04%
Ibovespa
173,295,14 pts 0.76%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias