
A Lei nº 14.040/2020 foi publicada na quarta-feira (19/08), no Diário Oficial da União (DOU), com seis vetos. A medida desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, em razão da pandemia de Covid-19.
O texto, originado da Medida Provisória nº 934/2020, havia sido aprovado no Congresso Nacional no dia 23 de julho e foi sancionado na noite da terça-feira (18/08) pelo presidente Jair Bolsonaro. Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los.
Quatro dos dispositivos vetados por Jair Bolsonaro (parágrafos 7º e 8º do artigo 2º e parágrafos 1º e 2º do artigo 6º) dizem respeito à obrigatoriedade da União em prestar assistência técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal para a oferta de aulas e atividades pedagógicas a distância e para implementar as medidas sanitárias necessárias ao retorno às atividades presenciais.
Em mensagem ao Congresso Nacional, também publicada na quarta-feira no DOU, a presidência da República informou que a medida é inconstitucional, pois as despesas excederiam os créditos orçamentários ou adicionais. Segundo o texto, mesmo a Emenda Constitucional nº 106, que flexibiliza regras fiscais, administrativas e financeiras durante a pandemia, não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate ao Covid-19.
A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto à carga mínima de 800 horas exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. A critério dos sistemas de ensino, o cumprimento da carga horária deste ano poderá ser feito no ano que vem ou poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais.
No próximo ano letivo, os sistemas de ensino também estão autorizados a matricular novamente os alunos que concluíram o ensino médio para cursarem o último ano escolar, de forma suplementar. A medida tem caráter excepcional e fica condicionada à disponibilidade de vagas na rede pública.
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