
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa da quinta-feira (13/08), quatro resoluções com novas datas de eventos relacionados ao processo eleitoral. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020, modificado pela Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, devido à pandemia de Covid-19. A emenda promulgada pelo Congresso Nacional no dia 02 de julho adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.
Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da Emenda Constitucional promulgada.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, informou que as quatro resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes temas: regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com 297 marcos temporais definidos.
O ministro comunicou, ainda, que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.
Convenções partidárias e candidaturas:
A resolução do Calendário Eleitoral traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº 107/2020, como a das convenções partidárias para deliberar sobre a escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 05 de agosto, e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também ajusta o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.
Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 26 de setembro. Será possível, ainda, enviar o requerimento, via internet, até as 08 horas.
Propaganda eleitoral:
Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo para apresentação dos registros de candidatura.
Diplomação:
Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.
Riscos ao pleito:
A EC nº 107/2020 permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em Estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral.
Nesses casos, o prazo final fixado pela Emenda Constitucional e pelo calendário para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.
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