
A prefeitura Municipal de Tenente Portela, através do Prefeito Clairton Carboni, publicou na manhã desta quinta-feira, 13, as normativas que deverão ser seguidas pelas empresas portelenses, devido ao modelo de restrições, no intuito de evitar a propagação do novo coronavírus, seguindo os protocolos de Bandeira Vermelha, do método de Distanciamento Controlado, proposto pelo Governo do RS.
Os restaurantes poderão atuar com no máximo 50% dos trabalhadores e lotação limitada a 25% do total, com atendimento presencial restrito de terça-feira à sábado, no horário compreendido das 09h às 16h ou pelo sistema de comércio eletrônico, tele entrega e drive-thru. Nos demais horários deverá ser adotado exclusivamente o comércio eletrônico, tele entrega ou pegue e leve.
Referente ao comércio de veículos, poderão atuar no máximo 25% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito de quarta-feira à sábado, no horário das 09h às 12h e das 13h às 17h ou pelo sistema de comércio eletrônico, tele entrega e drive-thru. Os horários complementares deverão ser respeitadas a norma de comércio através do meio eletrônico, tele entrega ou pegue e leve.
Os pontos de comércio, ditos não essenciais, ou seja, comércio varejista, poderá atuar com no máximo 25% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrido de quarta-feira à sábado, no horário das 09h às 12h e das 13h às 17h. podendo ser complementada igual aos meios anteriores, já citados.
As demais exigências constantes dos protocolos obrigatórios e variáveis, bem como as restrições adicionais previstas no Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, permanecem de cumprimento obrigatório, de acordo com cada seguimento de atividade, independentemente da forma ou horário de funcionamento.
O Decreto Municipal está em vigo já a partir desta quinta-feira, 13 de agosto de 2020.
Confira à baixo o Decreto em sua íntegra:
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