
Vai de 17 de agosto a 30 de setembro, o prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício deste ano. As regras para a apresentação do documento foram publicadas recentemente por meio da Instrução Normativa nº 1.967/2020.
Entre as regras para o preenchimento, estão informações sobre a obrigatoriedade de apresentação, documentação, forma de elaboração, apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, informações ambientais, apresentação depois do prazo e retificação, entre outros.
A declaração deve ser elaborada por meio do programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal. A primeira cota ou cota única do pagamento vence no dia 30 de setembro. As demais parcelas têm vencimento para o último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros.
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