
A partir da segunda-feira (27/07), agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento no INSS. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa, e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente.
A portaria, assinada pelo presidente do INSS, Leonardo Guimarães, está publicada na edição do dia 27 de julho do Diário Oficial da União.
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