
O Senado aprovou, na quinta-feira (23/07), a Medida Provisória (MP) nº 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia de coronavírus (Covid-19). A matéria segue para sanção presidencial.
O relator da matéria no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), evitou acatar emendas de colegas para impedir que o texto voltasse à Câmara dos Deputados para nova apreciação. A MP perde a validade na quarta-feira (29/07), e não haveria tempo hábil para o texto ser votado novamente pelos deputados e, eventualmente, voltar ao Senado. Pelo mesmo motivo, vários senadores retiraram os destaques que tinham apresentado.
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no início de julho. Os parlamentares fizeram alterações na MP e, por isso, a matéria seguiu para o Senado como um Projeto de Lei de Conversão (PLV). O texto restringe o alcance da dispensa de carga horária enquanto durar o estado de calamidade provocado pelo Covid-19.
Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.
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