
O Tribunal de Justiça (TJ-RS) decidiu, na sexta-feira (9/12), suspender o processo de privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), cujo leilão estava marcado para ocorrer no dia 20 de dezembro. Na decisão, o desembargador Alexandre Mussoi Moreira concede a urgência de tutela solicitada pelo SINDIÁGUA, sindicato que representa os trabalhadores do setor.
Na liminar, o relator do caso destaca que a não concessão do pedido do SINDIÁGUA poderia ‘resultar em dano grave, de difícil ou impossível reparação’.
— Concedo a tutela recursal para suspender a realização de quaisquer atos tendentes à realização do leilão 01/2022, que trata da alienação de ações da Companhia Riograndense de Saneamento — acrescenta o magistrado no despacho.
O argumento central acolhido pelo desembargador para frear a privatização é de que a Constituição do Rio Grande do Sul diz que o Estado deve ter alguma estrutura que garanta o saneamento básico.
— São relevantes os fundamentos trazidos pelo agravante, na medida em que (...) a venda da totalidade das ações da CORSAN deixará o Estado do RS sem nenhum órgão de execução do saneamento básico, o que viola o artigo 249 da Constituição Estadual — diz o trecho final da decisão.
Em nota, o Governo Estadual afirma que a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS) está analisando a decisão e avaliando o recurso a ser interposto.
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