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CEF deposita saque emergencial do FGTS para nascidos em fevereiro

Valor será creditado na segunda-feira (06/07)

Por: Fonte: Agência Brasil
06/07/2020 às 09h19 Atualizada em 06/07/2020 às 19h00
CEF deposita saque emergencial do FGTS para nascidos em fevereiro
Valor do saque emergencial é de até R$ 1.045,00, considerando a soma dos saldos das contas ativas ou inativas com saldo no FGTS (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal (CEF) iniciou, na segunda-feira (06/07), o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para trabalhadores nascidos em fevereiro.

O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19). No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CEF em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045,00, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. 

O pagamento será realizado conforme calendário a seguir:     

Mês de nascimento

Dia do crédito na conta poupança social digital

Data para saque em espécie

fevereiro

06 de julho

08 de agosto

março

13 de julho

22 de agosto

abril

20 de julho

05 de setembro

maio

27 de julho

19 de setembro

junho

03 de agosto

03 de outubro

julho

10 de agosto

17 de outubro

agosto

24 de agosto

17 de outubro

setembro

31 de agosto

31 de outubro

outubro

08 de setembro

31 de outubro

novembro

14 de setembro

14 de novembro

dezembro

21 de setembro

14 de novembro

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a valores de crédito na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados ​​em estatísticas eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas. 

Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com a devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer a emergência, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.

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