
O Governo Federal autorizou a concessão de desconto de 35,2% sobre o valor das parcelas das operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) para os produtores rurais prejudicados por seca ou estiagem nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O decreto nº 11.029, que dispõe sobre a concessão do rebate, foi publicado na sexta-feira (1º/4), em edição extra do Diário Oficial da União.
O desconto vale para as parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022. As operações devem ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2021 e estar em situação de adimplência ou regularizadas até 31 de julho de 2022. Outra exigência é que o produtor tenha o registro de Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Na quarta-feira (30/3), o Governo Federal abriu crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão para a concessão de descontos em operações contratadas do PRONAF. A medida foi solicitada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) após visitar as regiões atingidas, ouvir o pleito do setor e negociar com a área econômica do Palácio do Planalto.
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