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Caso Rafael: MP-RS pede na Justiça que advogados de defesa paguem multa por abandono do plenário

Defensores de Alexandra Dougokenski, acusada de matar o filho, Rafael Mateus Winques, de 11 anos, deixaram o júri após juíza negar pedido de perícia de suposto áudio de celular do pai do menino.

Por: Marcelino Antunes Fonte: G1 RS
24/03/2022 às 17h19 Atualizada em 24/03/2022 às 17h29
Caso Rafael: MP-RS pede na Justiça que advogados de defesa paguem multa por abandono do plenário
(Promotores do júri do caso Rafael, em Planalto. Foto: Divulgação/MP-RS)

O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com um pedido judicial, nesta quinta-feira (24) para que a defesa de Alexandra Dougokenski, acusada de matar o filho, Rafael Mateus Winques, de 11 anos, em Planalto, no Norte do RS, pague uma multa por abandono injustificável da sessão plenária.

O advogado de defesa de Alexandra, Jean Severo, disse que a atitude do MP é "lamentável".

"Porque, na realidade, eles também não viram ou estão fazendo vistas grossas, e, para mim, eles prevaricaram ali, porque tem imagens fortes de condutas ilícitas do Rodrigo [pai de Rafael]. Nós vamos nos defender, acho que estamos amparados pela Constituição Federal. Ela merece ter toda sua plenitude de defesa e, se eles tiverem algum problema, vão fazer a perícia de voz", diz Severo.

O julgamento da ré iniciou na última segunda-feira (21), mas a sessão foi encerrada 11 minutos após o início devido a um desentendimento entre a defesa e a acusação. Na ocasião, os defensores de Alexandra levantaram questão de ordem, mencionando a existência de um suposto áudio que foi encontrado no telefone do pai de Rafael, Rodrigo Winques, enviado às 23h55 do dia 15 de maio. Nele, seria possível ouvir a voz de uma criança.

A defesa pedia para que o áudio fosse periciado. O Ministério Público se opôs, pois o prazo de apresentação de provas já estava encerrado, e a juíza Marilene Parizotto Campagna negou o pedido — o que motivou a defesa a deixar o plenário.

No pedido judicial feito pelos promotores Michele Taís Dumke Kufner, Diogo Gomes Taborda, Marcelo Tubino Vieira e Valmor Júnior Cella Piazza, nesta quinta (24), o Ministério Público pede que, além da multa por abandono do plenário (podendo ser de 10 a 100 salários mínimos), os advogados da ré sejam condenados, solidariamente, ao ressarcimento do custo despendido pelo Tribunal de Justiça para a estrutura utilizada na sessão plenária do Tribunal do Júri, realizada no salão do Clube Independente, no Centro de Planalto.

Os promotores também requerem que, caso o pedido de ressarcimento seja negado, "a magistrada encaminhe ata da sessão de julgamento e do seu registro em audiovisual à Presidência do Tribunal de Justiça e à Procuradoria-Geral do Estado para as medidas cabíveis" e que o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja comunicado do abandono injustificável da sessão plenária.

No pedido, os promotores relatam que, minutos antes de instalada a sessão, a defesa solicitou reunião reservada com a magistrada, com o Ministério Público e com a assistência da acusação para expor que, poucos dias antes, havia tomado conhecimento de um áudio decorrente da extração de dados do celular do pai de Rafael, Rodrigo Winques.

Segundo o MP, os advogados teriam sustentado que a voz seria da criança e que o áudio teria sido gravado em 15 de maio de 2020, por volta das 20h30. Portanto, segundo a defesa, o áudio seria um indicativo de que Rafael estaria vivo ainda neste horário, o que entraria em contradição com a denúncia.

Na peça acusatória, o MP-RS narrou como momento da morte o período entre 23h do dia 14 de maio de 2020 e 2h da manhã do dia 15 de maio de 2020. Por este motivo, os advogados pediram para que a sessão fosse suspensa para realização de uma perícia de voz.

Porém, os promotores, ainda na mesma reunião solicitada pela defesa, entenderam que não era possível realizar a perícia de voz pelo esgotamento do prazo legal e porque o procedimento não modificaria a convicção pela responsabilidade criminal da ré.

De acordo com o Ministério Público, o áudio já constava no processo desde 2020 e era de conhecimento da defesa, sendo que o teor deveria ser debatido no plenário do Tribunal do Júri.

"Ocorre que, sem justificativa alguma, após o indeferimento da prova pela juíza, a defesa simplesmente abandonou o plenário, em total desrespeito a todos envolvidos e à comunidade de Planalto, bem como ignorando o imenso gasto despendido para a realização da sessão, violando a ética que a própria advocacia impõe aos seus membros. Note-se que os advogados ignoraram as regras processuais, visto que, perante um indeferimento de prova em processo, a medida cabível é o recurso, não havendo previsão legal alguma que ampare um abandono de sessão por parte da defesa", fundamentaram os promotores no pedido de multa e ressarcimento.

 

 

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