
Foi publicada no Diário Oficial do Estado da sexta-feira (06), a ordem de serviço da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) com determinações referentes à segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa.
A ordem de serviço assinada pelo secretário Covatti Filho leva em conta a greve dos fiscais estaduais agropecuários, deflagrada em 26 de novembro. O documento prevê a suspensão de multa aos produtores, dispensa a agropecuária da exigência de apresentação da autorização para compra de vacina pelo produtor e autoriza a vacinação, extraordinariamente, sem o acompanhamento do Serviço Veterinário Oficial.
A segunda etapa da campanha de vacinação deste ano ocorreu em novembro. O prazo máximo para a comprovação da imunização era de cinco dias úteis após o término da etapa, com previsão de autuação e interdição da propriedade até a regularização dos procedimentos para aqueles que não comprovarem a vacinação, conforme determinação do Decreto Estadual nº 52.434/2015.
Agora, com a ordem de serviço da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, a penalidade prevista no artigo 40 do Decreto Estadual não mais será aplicada a partir de 02 de dezembro, por um prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado.
Atualmente, o Rio Grande do Sul é considerado zona livre de aftosa com vacinação e busca evoluir seu status sanitário. Em setembro, o Estado passou por auditoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para a retirada da vacinação. A SEAPDR ainda aguarda a divulgação do relatório do MAPA.