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Estados e municípios devem se adequar à Previdência até julho

Prazo está definido na Portaria nº 1.348, publicada no Diário Oficial da União

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
04/12/2019 às 14h50
Estados e municípios devem se adequar à Previdência até julho
Regras para estados e municípios estão inclusas na PEC Paralela, que tramita no Congresso Nacional em Brasília (Foto: Diones Roberto Becker)

Estados e municípios têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na reforma da Previdência, feita por meio da Emenda Constitucional nº 103. O prazo está definido na Portaria nº 1.348, publicada na edição desta quarta-feira (04) do Diário Oficial da União. 

Apesar de ainda depender da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, em tramitação no Congresso Nacional, para alterar as regras de aposentadorias para estados e municípios a reforma da Previdência já deve ser considerada pelas unidades da Federação.

A PEC Paralela tem a função de definir as regras de aposentadoria e pensão por morte, idade mínima, regras de concessão e cálculo dos benefícios para servidores estaduais e municipais. As demais regras da reforma da Previdência já se aplicam aos estados e municípios.

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