
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou por unanumidade o Estado ao pagamento de R$ 10 mil a titulo de danos morais sofridos por uma moradora de Vista Gaúcha dunrante uma abordagem polícial.
Segundo a autora da ação, Sueli de Fátima Bueno, no dia 05.05.2015, ela ingressou em um estabelecimento comercial de Vista Gaúcha, para realizar compras e, ao sair da loja, quando se encontrava já na rua, a proprietária do estabelecimento a chamou de volta dizendo que havia esquecido o aparelho celular. Disse que, acreditando que o telefone era o seu, colocou-o na bolsa e se dirigiu até a igreja na companhia de uma amiga. Relatou que, ao sair da igreja, foi agressivamente abordada por um policial militar que a chamou-se ladra, vadia, mandando-a calar a boca se não seria levada para o presídio, além de ter tomado a sua bola despejando todos os seus pertencentes no chão.
Ela ainda alegou que, para sua surpresa, da bolsa caíram dois celulares, momento em que o policial voltou a lhe ofender, mandando-a calar a boca caso contrário iria “apanhar”. Noticiou que, na sequência, foi jogada em uma viatura policial e conduzida até a delegacia de Barra do Guarita para registro da ocorrência. Asseverou que, no retorno para Vista Gaúcha, o policial decidiu parar a viatura na entrada da cidade e mandar a autora descer, obrigando-a a caminhar até seu destino, em que pese ser evidente os problemas físicos que possui.
Sueli foi representada na ação pelo advogado Jalmo Fonari que após negativa de seu pedido em primeira instância em Tenente Portela, recorreu ao Tribunal de Justiça, onde por unanimidade os desembargadores daquele estágio judicial decidiram pelo acolhimento do recurso e lhe deram ganham de causa fixando valor para indenização por dano moral.
O relator do processo Niwton Carpes da Silva, em seu voto disse que não restou comprovado que a mesma furtou o telefone, enquanto que por outro lado, as provas apresentadas no processo apontam para claro excesso por parte do polícial militar que vez a abordagem.
Restando provada a conduito dos policiais que fizeram a abordagem o relator entendeu ser de responsábilidade do estado o custo de indenização, uma vez, que esse é reponsável pela forma com que agem seu agentes.