
O Governo do Estado anunciou nesta segunda-feira (04), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2020. Na tentativa de incrementar a arrecadação com a entrada de recursos, o Palácio Piratini antecipou para janeiro o prazo final para a quitação do tributo. Em 2019, a data limite foi em abril.
A mudança, segundo o Governo do Estado, também retira a possibilidade de parcelamentos e exclui descontos pela antecipação (que em 2019 eram de até 3%), mantendo os descontos do Bom Motorista (até 15%) e do Bom Cidadão (até 5%) para quem cumprir todos os requisitos.
“Os contribuintes poderão optar pelo pagamento até 30 de dezembro deste ano com valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) nos patamares de 2019. Após essa data, passa a valer o novo índice de variação da UPF, calculado em cerca de 4% de aumento”, diz o Governo do Estado em nota.
Com o fim dos descontos, o Palácio Piratini estima um aumento de R$ 29,7 milhões na arrecadação em relação a 2019, ano em que 5% dos contribuintes optaram pelo parcelamento.
Calendário de pagamento:
- Placas de final 1: 06 de janeiro de 2020;
- Placas de final 2: 08 de janeiro de 2020;
- Placas de final 3: 10 de janeiro de 2020;
- Placas de final 4: 14 de janeiro de 2020;
- Placas de final 5: 16 de janeiro de 2020;
- Placas de final 6: 20 de janeiro de 2020;
- Placas de final 7: 22 de janeiro de 2020;
- Placas de final 8: 24 de janeiro de 2020;
- Placas de final 9: 28 de janeiro de 2020;
- Placas de final 0: 30 de janeiro de 2020;
Desconto Bom Motorista:
Conforme o período sem infrações cometidas no trânsito:
- Sem multas de 01/11/18 a 31/10/19: 5% de desconto;
- Sem multas de 01/11/17 a 31/10/19: 10% de desconto;
- Sem multas de 01/11/16 a 31/10/19: 15% de desconto;
Desconto do Bom Cidadão:
Conforme a participação no Programa Nota Fiscal Gaúcha:
- De 51 a 99 notas cadastradas: 1%;
- De 100 a 149 notas cadastradas: 3%;
- A partir de 150 notas cadastradas: 5%;