Quinta, 10 de Setembro de 2026
15°C 22°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Agência Brasil explica o que são estados de emergência e calamidade

Diferença está na capacidade de resposta do Poder Público à crise

Por: Radar Nacional Fonte: EBC
20/12/2021 às 08h15
Agência Brasil explica o que são estados de emergência e calamidade
© Sumaia Villela/Agência Brasil

Os estados e municípios afetados por desastres naturais devem decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública antes de solicitar recursos federais para ações de defesa civil. O reconhecimento federal deve ser solicitado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

A diferença entre estados de calamidade e emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à crise. De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos. No entanto, no caso da situação de emergência o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial".

No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”. 

O reconhecimento deve ser solicitado pelo governador ou prefeito e reconhecido pelo governo federal. Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União com a especificação do valor a ser liberado.

A instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) nº 36, de 2020, estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal.

Com a decisão, os municípios podem ter acesso a recursos federais de forma facilitada, fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise.

Ambos os decretos deverão estar fundamentados em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil do município, do estado ou do Distrito Federal, e estabelecerá prazo máximo de 180 dias, a contar de sua publicação.

Reconhecimento sumário

No caso de “flagrante a intensidade do desastre e seu impacto social, econômico e ambiental na região afetada”, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Para isso basta o requerimento e o decreto do ente federado. A medida visa acelerar as ações federais de resposta ao desastre. No caso de reconhecimento sumário, a documentação prevista deverá ser encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Regional no prazo máximo de 15 dias da data de publicação da portaria de reconhecimento.

*Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
19°
Chuva
Mín. 15° Máx. 22°
20° Sensação
0.83 km/h Vento
99% Umidade
100% (22.03mm) Chance chuva
06h38 Nascer do sol
18h25 Pôr do sol
Sexta
22° 14°
Sábado
19° 11°
Domingo
17°
Segunda
19° 11°
Terça
16° 11°
Economia
Dólar
R$ 5,10 -0,05%
Euro
R$ 5,92 -0,26%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 416,884,86 -1,47%
Ibovespa
187,770,48 pts 1.15%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias