
A proposta do Governo do Estado que vincula parte da distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao desempenho da educação nos municípios foi aprovada na Assembleia Legislativa (AL-RS). O Projeto de Lei nº 369/2021 passou com emenda apresentada após reunião entre Governo Estadual, Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (GRANPAL) e parlamentares. Foram 47 votos favoráveis e apenas um contrário.
— Foi uma vitória importante, negociada com a FAMURS e os parlamentares, em que delineamos uma emenda que pudesse ser compreendida por todos. Isso se refletiu no placar de 47 votos. A emenda identifica que os 7% que estamos agregando aos 10%, obrigatórios na Constituição Federal, passam a ser escalonados a partir de 2025 e não em 2024. Em 2024, os 10% constitucionais já estarão valendo e os 7% que propusemos passam a ser escalonada em cinco anos, a partir de 2025 — disse o secretário chefe da Casa Civil, Arthur Lemos Júnior.
A proposta altera os critérios de repartição do imposto com os municípios, permitindo que indicadores ligados ao desempenho em educação sejam incorporados ao cálculo de divisão do ICMS no Estado.
A finalidade é tanto qualificar a legislação de repartição do ICMS, incentivando a implementação de boas práticas, que envolve o interesse das prefeituras e a qualidade do ensino público, assim como adequar a legislação do RS à Emenda Constitucional (EC) nº 108, de 2020. A EC alterou as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), estabelecendo que um mínimo de 10% dos repasses de ICMS encaminhados aos municípios seguisse um critério com base na educação.
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