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Bolsonaro veta integralmente regulamentação da profissão de despachante documentalista

Depositphotos O despachante representa terceiros junto a órgãos públicos O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 2022/19...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
26/11/2021 às 11h40
Bolsonaro veta integralmente regulamentação da profissão de despachante documentalista
O despachante representa terceiros junto a órgãos públicos - (Foto: Depositphotos)

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 2022/19, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista. O veto ainda será analisado em sessão do Congresso Nacional e poderá ser mantido ou rejeitado por deputados e senadores.

Segundo o projeto, de autoria do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), despachante documentalista é o profissional responsável por representar terceiros junto a órgãos públicos. Cabe a ele acompanhar a tramitação de processos e procedimentos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.

Ao justificar o veto integral, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), Bolsonaro argumenta que o texto é inconstitucional porque restringe o exercício da atividade e “fere a liberdade e o valor social do trabalho, a busca do pleno emprego e a livre iniciativa”.

A justificativa afirma que, se sancionado, o projeto “criaria reserva de mercado e restringiria a concorrência profissional, em prejuízo de possíveis trabalhadores que quisessem entrar naquela área de atuação”.

Citando decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 183/19,  a justificativa sustenta que a regulamentação profissional “só deveria ocorrer se o exercício da profissão de despachante exigisse conhecimentos técnicos e científicos complexos, de modo que o seu desempenho inadequado implicasse risco evidente de danos à coletividade”.

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