
A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu ontem que a autuação de motoristas que se recusam a realizar o teste do bafômetro é constitucional.
Por sete votos a cinco, os juízes das Turmas Recursais definiram que quem se negar deve pagar multa e ficar com direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Até então, ocorria uma divergência na interpretação de um artigo do Código Brasileiro de Trânsito entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública. O artigo é o 165-A, que define punição para os motoristas que recusam se submeter ao teste do bafômetro ou outros procedimentos, e iguala a punição dada aos condutores comprovadamente flagrados sob efeito de álcool e outras drogas.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a partir da decisão desta terça, a própria recusa é infração, sem necessidade de ser apontado indício de embriaguez por outro meio. A PGE atua em cerca de 10 mil processos ativos que tratam do assunto.
A decisão contraria o entendimento de advogados que atuam na área de trânsito. As partes do processo ainda podem recorrer da decisão.