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DetranRS abre credenciamento para Centro de Remoção e Depósito em 15 municípios

Interessados em atuar como credenciado do DetranRS para o serviço de remoção e depósito de veículos em Arroio Grande, Bom Princípio, Capão do Leão e Tupanciretã têm até 22 de novembro para enviarem a documentação.

Por: Radar Nacional Fonte: Secom Rio Grande do Sul
14/11/2021 às 06h05
DetranRS abre credenciamento para Centro de Remoção e Depósito em 15 municípios
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Interessados em atuar como credenciado do DetranRS para o serviço de remoção e depósito de veículos em Arroio Grande, Bom Princípio, Capão do Leão e Tupanciretã têm até 22 de novembro para enviarem a documentação. Para Carlos Barbosa, Feliz, Garibaldi, Ibirubá, Jaguarão, Júlio de Castilhos, Santana do Livramento, São Lourenço do Sul, São Sepé, Sarandi e Serafina Corrêa, o prazo vai até 26 de novembro. As portarias que estabelecem as regras e documentos necessários para concorrer em cada uma das cidades estão disponíveis no sitewww.detran.rs.gov.br>Transparência >Publicações Legais >Portarias.

As empresas candidatas devem ter como objeto social a atividade de remoção, depósito e guarda de veículos, sendo vedadas atividades correlatas a desmanche de veículos, ferro velho, comércio de peças automotivas novas ou usadas e conserto de veículos. Cada credenciamento será vinculado a uma empresa com personalidade jurídica própria e distinta, não sendo permitida a abertura de filiais.

A documentação prevista no regramento deverá ser encaminhada por e-mail ([email protected]) para a Coordenadoria de Credenciamento. Posteriormente será disponibilizada plataforma informatizada específica, quando deverão ser remetidos outra vez, obrigatoriamente por meio digital, ficando os originais sob guarda e responsabilidade do credenciado que os remeteu.

Para conhecer as regras e imprimir as portarias e os formulários, os interessados devem acessar o endereçowww.detran.rs.gov.br/cred-novo-crd. Após análise da documentação recebida, o DetranRS publicará novas portarias com os resultados, abrindo prazo para interposição de recurso, no caso de indeferimento do pedido de credenciamento.

Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom

 

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