
Começaram a valer no sábado (20), as novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. As alterações, publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), determinam que o cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias na metodologia para os diferentes cálculos dos pisos mínimos.
Antes, o cálculo não se baseava em categorias. Entre as categorias de cargas estão os transportes de graneis sólidos, líquidos, cargas frigorificadas, cargas conteinerizadas e transportes de cargas perigosas em diferentes modalidades, sólidas e líquidas.
A resolução ainda amplia os itens para o cálculo. Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga. Também serão aplicados dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento (CCD) e, outro, de carga e descarga (CC), que vai contabilizar o número de eixos carregados. A resolução determina ainda que será considerada a distância percorrida pelo caminhoneiro.