
A nova lei do cadastro positivo, que prevê a inclusão automática de consumidores e transferência de informações sobre crédito, entra em vigor nesta terça-feira, mas de forma incompleta. O pleno funcionamento do sistema ainda depende de regulamentação e normas complementares do Banco Central, além de um decreto presidencial. Segundo o BC, as pendências não têm prazo para serem resolvidas.
A lei com novas regras foi sancionada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro. O cadastro positivo funciona como um banco de dados para “reconhecer” os consumidores que são bons pagadores. Ele já existe desde 2011, mas sempre teve pouca adesão. Agora, os bancos e empresas poderão incluir o nome de consumidores nessa lista sem a necessidade de autorização prévia, como já acontece com o cadastro negativo – ou seja, a lista de inadimplentes.