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Julgamento da liminar dos royalties do petróleo também interessa para Região Celeiro

Apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi confirmada pelo STF

Por: Editoria Local
25/06/2019 às 12h56 Atualizada em 29/06/2019 às 15h39
Julgamento da liminar dos royalties do petróleo também interessa para Região Celeiro
Estudo mostra que municípios da Região Celeiro perderam R$ 41,8 milhões entre os anos de 2013 e 2017 (Foto: Diones Roberto Becker)

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou na pauta da 45ª sessão extraordinária marcada para o dia 20 de novembro deste ano, a apreciação da liminar que trata sobre a redistribuição dos royalties do petróleo.

O repasse dos recursos arrecadados com a exploração dos royalties do petróleo foi suspenso por meio de liminar concedida em 2013 pela ex-presidente do STF, ministra Cármem Lucia, que na época era a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.197/2013, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro.

Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com dados até dezembro de 2017, revela que as prefeituras brasileiras deixaram de receber R$ 19,8 bilhões do Fundo Especial do Petróleo (FEP). A diretoria da CNM destaca que, tanto a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR), se manifestaram pela plena constitucionalidade das regras definidas pelo Congresso Nacional.

De 2013 a 2017, os 21 municípios da Região Celeiro, somados, arrecadaram R$ 10.381.486,32 do FEP. Se a Lei nº 12.734/2012 estivesse em vigor, esse montante subiria para R$ 52.196.844,57, uma diferença de R$ 41.815.358,25. As localidades da Região Celeiro possuem quatro diferentes coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios (FPM): 0.6, 0.8, 1.0 e 1.4. Com isso, verifica-se que as prefeituras congregadas pela Amuceleiro deixaram de ganhar no período de quatro anos entre R$ 1.749.946,97 e R$ 4.083.209,48.

Para a CNM, a formalização da inclusão da matéria na pauta oficial do STF representa mais um avanço do movimento municipalista e da XXII Marcha a Brasília. Os consultores jurídicos da entidade acreditam que a deliberação será favorável aos municípios, especialmente porque a lei aprovada pelo Congresso Nacional, em 2012, contemplou o que está previsto na Constituição Federal, em especial no artigo 20, e apontou que a produção do petróleo no pré-sal pertence à União, pois é feita a muitas milhas da costa marítima. Assim, qualquer divisão deve comtemplar a Federação como um todo.

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