
As novas regras para produção e padrão de qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo A, determinadas pelas Instruções Normativas (INs) 76 e 77, entraram em vigor nesta quinta-feira (30).
A IN 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria. Na IN 77, foram estabelecidos critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor. As regras abrangem desde a organização da propriedade rural, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose.
As normas mantêm o padrão de contagem bacteriana para o leite cru refrigerado na propriedade rural de 300 mil unidades por mililitros, vigente desde julho de 2014.
– Diante dos dados de qualidade obtidos pela Rede Brasileira de Laboratórios de Controle de Qualidade de Leite (RBQL), a situação atual ainda não permite uma redução de padrão, sendo necessária a adoção de outras ações para avançar nos índices de qualidade – explicou Ana Lúcia Viana, diretora de Inspeção de Produtos de Origem Animal da secretaria de Defesa Agropecuária.
Para as indústrias, o padrão de contagem bacteriana foi estabelecido em 900 mil unidades por mililitro, para que o leite, após o transporte, mantenha a qualidade obtida na origem.
– Para atender este padrão, é necessário que os estabelecimentos revisem a sua logística de coleta, as condições dos tanques dos caminhões transportadores, e os procedimentos de higiene deles. São procedimentos que visam amenizar a multiplicação bacteriana e fornecer produtos de maior qualidade ao consumidor – disse Ana Lúcia.