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Três Passos decreta Situação de Emergência Nível II após danos causados por evento climático

Medida foi adotada após laudos técnicos apontarem prejuízos expressivos em áreas produtivas, habitacionais, ambientais e de infraestrutura rural do município.

Por: Marcelino Antunes Fonte: Assessoria de Comunicação / Prefeitura de Três Passos
30/07/2026 às 09h06
Três Passos decreta Situação de Emergência Nível II após danos causados por evento climático
(Foto: Assessoria de Comunicação / Prefeitura de Três Passos)

A Prefeitura de Três Passos decretou, na terça-feira (28), Situação de Emergência – Nível II em razão dos severos danos provocados pelo evento climático extremo registrado em 21 de julho de 2026. O fenômeno atingiu diversas comunidades do interior do município e provocou prejuízos em diferentes setores.

A decisão foi tomada após a conclusão de laudos técnicos elaborados pela Emater/RS-Ascar, Secretaria Municipal de Assistência Social, Setor de Engenharia, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio de Laudo Ambiental, e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Os levantamentos identificaram prejuízos expressivos nos setores produtivo, habitacional, ambiental e de infraestrutura rural. Conforme os documentos técnicos, a dimensão dos danos caracteriza uma situação que supera a capacidade de resposta do município.

A partir dos levantamentos, foi elaborado o Relatório de Danos e Prejuízos, documento que serviu de base para a emissão do decreto de emergência.

Processo será encaminhado ao Estado e à União

Após a publicação do decreto, o processo será encaminhado para homologação pelo Governo do Estado e, posteriormente, para reconhecimento pelo Governo Federal.

Essas etapas são necessárias para que o município possa buscar apoio e recursos destinados ao atendimento da população afetada e à recuperação das áreas atingidas pelo evento climático.

A Defesa Civil também lembra que Três Passos já possuía um Decreto de Situação de Emergência – Nível I em vigor, relacionado aos eventos de chuvas intensas registrados nos dias 28 de junho e 1º de julho de 2026.

A principal diferença é que o decreto de Nível I possui abrangência municipal e não necessita de homologação estadual ou de reconhecimento federal. Já a atual situação, classificada como Nível II, segue para essas etapas de reconhecimento.

Município mantém ações de acompanhamento

A Prefeitura de Três Passos continua monitorando as condições climáticas, realizando vistorias técnicas e prestando assistência às famílias afetadas.

A administração municipal reafirma o compromisso com a proteção da população e com a recuperação das áreas atingidas pelos danos provocados pelo evento climático.

Orientações em caso de emergência

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil orienta que, diante de situações de emergência, a população acione imediatamente os órgãos responsáveis:

   *   Corpo de Bombeiros Militar: 193;
   *   Brigada Militar: 190;
   *   SAMU: 192.

A Defesa Civil Municipal atua de forma integrada com esses órgãos, coordenando as ações de resposta e assistência à população.

Para comunicar ocorrências, solicitar orientações ou informar danos, o contato da Defesa Civil é (55) 9 2001-8216.

Lonas para atendimento emergencial também estão disponíveis junto ao Corpo de Bombeiros, permitindo uma resposta rápida às famílias que necessitarem desse tipo de suporte.

Defesa Civil reforça atenção aos alertas

A população é orientada a acompanhar os alertas meteorológicos emitidos pelos órgãos oficiais, especialmente diante da previsão de temporais, ventos fortes ou chuvas intensas.

Em situações de alerta, a recomendação é procurar um local seguro e evitar permanecer próximo a árvores, postes, estruturas metálicas e áreas alagadas.

Também é fundamental não tentar atravessar locais com enxurradas ou pontes submersas, devido aos riscos associados à força e à elevação das águas.

A Defesa Civil reforça que prevenção, informação e colaboração da comunidade são fundamentais para preservar vidas e reduzir os impactos provocados por desastres naturais.

 

 

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