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Faxineira é condenada por má-fé após admitir que recusou carteira assinada para manter Bolsa Família

Trabalhadora processou empresa em busca de vínculo empregatício e indenização, mas Justiça entendeu que houve omissão deliberada de renda para continuar recebendo benefício social.

Por: Andre Eberhardt Fonte: Portal Curiúva
27/05/2026 às 10h56
Faxineira é condenada por má-fé após admitir que recusou carteira assinada para manter Bolsa Família
(Foto: Divulgação/Governo Federal)

Uma ação trabalhista em Minas Gerais terminou com decisão desfavorável para a própria autora do processo. Na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, uma faxineira que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais acabou condenada por litigância de má-fé após admitir que recusou a assinatura da carteira de trabalho para não perder o benefício do Bolsa Família.

Durante o depoimento, a trabalhadora confirmou que não entregou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) porque temia deixar de receber o auxílio social. Ela também afirmou que pretendia transferir o benefício para as filhas antes da formalização do contrato.

A empresa alegou que o registro não foi realizado justamente porque a funcionária não disponibilizava o documento necessário. Mesmo reconhecendo o vínculo de emprego, o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho destacou na sentença que houve “inegável fraude ao erário público” pela omissão deliberada de renda.

Segundo o magistrado, o recebimento simultâneo de salário e Bolsa Família pode configurar irregularidade quando há ocultação proposital dos ganhos. Diante disso, foi determinada a comunicação do caso ao Ministério Público, à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social para apuração das medidas cabíveis.

O pedido de indenização por danos morais foi negado, já que, conforme a decisão, a própria autora contribuiu para a irregularidade ao impedir o registro em carteira.

Além disso, a trabalhadora foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 9% sobre o valor da condenação, que será definido na fase de liquidação do processo.

O caso ainda pode ser recorrido junto ao Tribunal Regional do Trabalho.

 

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