
Nesta quinta feira (19) a Justiça Eleitoral confirmou a improcedência da ação que acusava candidatos do PSDB de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Miraguaí. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul negou o recurso apresentado pela coligação autora e manteve integralmente a decisão de primeira instância.
A ação foi movida por advogados contratados pela coligação Miraguaí Retornando ao Crescimento (PT, PP e Republicanos).
Mesmo após a sentença de 1º grau rejeitar a denúncia, a coligação então representada pelo prefeito Leonir Hartk (Neco) decidiu recorrer, levando o caso até Porto Alegre, onde o recurso foi protocolado junto ao TRE-RS.
Preliminares rejeitadas e tese enfraquecida
No voto, o relator rejeitou as principais alegações apresentadas pelos autores da ação. Os pedidos de nulidade de provas e de testemunhos foram considerados improcedentes, especialmente por não terem sido apresentados no momento processual adequado.
Com isso, pontos importantes da argumentação da acusação foram descartados logo no início da análise.
Justiça aponta falta de provas na denúncia
No mérito, o Tribunal foi categórico ao afirmar que não houve comprovação de fraude. A acusação se baseava principalmente na baixa votação da candidata Marta Pacheco, que recebeu apenas um voto, e na suposta ausência de campanha.
No entanto, a decisão destacou que:
• A candidatura foi regular, apresentada como substituição dentro do prazo legal;
• O tempo reduzido de campanha influenciou diretamente o resultado;
• Houve comprovação de atos de campanha;
• As contas foram regulares e compatíveis com outros candidatos.
O relator também observou que, em municípios de pequeno porte como Miraguaí, votações inexpressivas não são incomuns, o que enfraquece a tese defendida pelos denunciantes.
Critérios legais não foram comprovados
A decisão ainda ressaltou que não ficaram configurados os critérios exigidos pela Justiça Eleitoral para caracterizar fraude à cota de gênero, como ausência total de campanha, prestação de contas zerada ou atuação meramente formal da candidatura.
Desfecho: Recurso negado e decisão mantida
Ao final, o Tribunal negou o recurso e manteve a sentença da 101ª Zona Eleitoral de Tenente Portela, consolidando o entendimento de que não houve qualquer irregularidade.
Com isso, seguem válidos o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e todas as candidaturas envolvidas
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