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Governo do Estado abre inscrições para estudantes no Programa Passe Fácil Estudantil nesta terça-feira (24)

O governo do Estado abre, nesta terça-feira (24/2), as inscrições do Programa Passe Fácil Estudantil para estudantes. A iniciativa garante apoio ao...

Por: Radar Nacional Fonte: Secom RS
23/02/2026 às 12h38
Governo do Estado abre inscrições para estudantes no Programa Passe Fácil Estudantil nesta terça-feira (24)
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O governo do Estado abre, nesta terça-feira (24/2), as inscrições do Programa Passe Fácil Estudantil para estudantes. A iniciativa garante apoio ao deslocamento de alunos de baixa renda até instituições regulares de ensino localizadas em outro município.

Conforme a Lei 16.363/2025 e o Decreto 58.580/2025, o antigo Passe Livre Estudantil foi substituído pelo Passe Fácil Estudantil, trazendo melhorias importantes no processo. Entre elas, está a digitalização completa das inscrições, que agora são feitas diretamente pelo estudante na plataforma oficial www.passefacil.rs.gov.br, utilizando a conta Gov.br. O objetivo é ampliar o acesso à educação, reduzir custos com transporte e simplificar o processo de concessão do benefício.

No portal, o estudante deverá anexar a documentação exigida na aba “Documentos Necessários”. O processo de análise e validação das inscrições fica a cargo da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), responsável pela avaliação técnica dos pedidos.

Política de acesso

De acordo com o vice-governador e coordenador da reformulação do programa, Gabriel Souza, o Passe Fácil Estudantil representa um avanço importante na política de acesso à educação no Rio Grande do Sul. “Ao simplificar o cadastro, digitalizar o processo e colocar o estudante no centro da política pública, o Estado reduz burocracias e garante que o apoio chegue de forma mais rápida e direta a quem realmente precisa. Esse programa é sobre continuidade dos estudos, oportunidade e justiça social”, destaca Gabriel.

Como se inscrever:

Estudante que reside no interior

A partir desta edição, o estudante que reside no interior deve realizar o cadastro diretamente no site oficial do programa. Com isso, os municípios deixam de ser responsáveis pelas etapas de inscrição, e todo o procedimento passa a ser de responsabilidade do aluno. O edital com todas as orientações foi publicado nesta segunda-feira (23/2), trazendo os critérios de participação, a documentação exigida e as etapas do processo. O prazo para envio da documentação segue aberto até o dia 27 de março.

Outra novidade é o formato de repasse do benefício: o recurso será creditado diretamente ao estudante, por meio de cartão magnético pessoal e intransferível emitido por instituição financeira oficial, que deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento do transporte, tornando o processo mais ágil e direto.

Residentes em Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas

Para os estudantes que residem nas Regiões Metropolitanas (Porto Alegre e Serra Gaúcha) ou Aglomerações Urbanas, o processo de inscrição no Programa Passe Fácil Estudantil não está vinculado a edital nem a prazo específico. Essa etapa do programa permanece aberta ao longo de todo o ano. Para efetuar o cadastro, é obrigatório anexar a carteira estudantil válida do ano vigente, confeccionada pelas entidades credenciadas no programa:

  • UEE– União Estadual de Estudantes do RGS
  • UGES- União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas
  • AERGS– Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul Rua Uruguai
  • AULIN- Escritório Regional da Aglomeração Urbana do Litoral Norte

Critérios para participar:

  • Residir em município diferente daquele onde estudam
  • Estar regularmente matriculados em instituição regular de ensino
  • Atender aos critérios de renda do programa
  • Comprovar frequência escolar mínima de 75% para manutenção do benefício

O limite de renda é de até 1,5 piso salarial regional (Faixa 1) ou salário mínimo nacionalper capita, prevalecendo o critério mais favorável ao estudante. Beneficiários de programas sociais específicos podem ter dispensa da comprovação de renda, conforme regulamentação.

Texto: Paulo César Pedroza/Ascom Sedur
Edição: Secom

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