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Governo do Estado retoma pesquisa sobre resultados da proibição do uso de celulares

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), reabre, a partir desta segunda-feira (23/2) até 13 de março, o período de particip...

Por: Radar Nacional Fonte: Secom RS
23/02/2026 às 11h38
Governo do Estado retoma pesquisa sobre resultados da proibição do uso de celulares
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O governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), reabre, a partir desta segunda-feira (23/2) até 13 de março, o período de participação em uma pesquisa que busca identificar os impactos das ações que restringem o uso de celulares em sala de aula. O questionário será encaminhado para o e-mail institucional de equipes diretivas, professores e estudantes da Rede Estadual.

A pesquisa visa compreender possíveis influências da medida no ambiente escolar, na aprendizagem e na rotina dos estudantes e das escolas. Além disso, o questionário também abordará a percepção sobre o processo de entrega e uso dos uniformes escolares nas instituições de ensino.

Para participar, basta acessar o link enviado ao e-mail institucional. O usuário será redirecionado ao Seduc Forms, com autenticação pelo Portal Educação.

Portaria orienta sobre utilização dos aparelhos

Divulgada em 7 de fevereiro de 2025, a portaria Seduc 128/2025 orienta sobre a implementação da Lei 15.100/2025 nas escolas da Rede Estadual. A legislação trata do uso de celulares e dispositivos eletrônicos no ambiente escolar de todo o Brasil, exigindo que as redes estaduais e municipais determinem regras para regular a utilização desses aparelhos.

As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e entraram em vigor nas 2.320 escolas estaduais, que aplicam as normas desde o início do ano letivo de 2025.

Conforme a portaria, o uso de celulares e de dispositivos eletrônicos passou a ser vedado em todas as escolas estaduais durante aulas, intervalos, recreios e atividades escolares. As exceções envolvem momentos em que haja uma intencionalidade pedagógica, ou seja, em atividades planejadas e supervisionadas pelos professores, além de casos que demandam os aparelhos para fins de acessibilidade ou inclusão.

Também é permitido o uso para atender casos de saúde dos estudantes, desde que devidamente justificados e comunicados à escola.

Texto: Ascom Seduc
Edição: Secom

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