
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a um recurso da Câmara Municipal de Vereadores de Tenente Portela, revertendo uma liminar que havia suspendido alterações no orçamento da cidade. Com a nova decisão, proferida pela desembargadora relatora Liselena Schifino Robles Ribeiro, as emendas parlamentares à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) voltam a ter validade.
A disputa começou quando o Município de Tenente Portela ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas emendas feitas pelos vereadores. A prefeitura alegava que as mudanças seriam ilegais. Em um primeiro momento, a Justiça havia dado razão ao Executivo e suspendido as emendas.
No entanto, a Câmara recorreu (através de um Agravo Interno), argumentando que as alterações não eram arbitrárias e estavam previstas no Plano Plurianual (PPA) — a lei de planejamento de longo prazo da cidade.
As alterações aprovadas pelo Legislativo e agora validadas pela Justiça envolvem:
Emenda 01: Destina R$ 1,3 milhão para a compra de terreno e construção da sede própria da Câmara de Vereadores. Os recursos foram remanejados de secretarias como Planejamento, Urbanismo e Povos Originários.
Emenda 02: Realoca R$ 100 mil dentro do orçamento da Secretaria de Saúde e Saneamento para a compra de equipamentos e materiais permanentes.
Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que a Lei Municipal nº 3.086/2025 (PPA) já previa expressamente a necessidade de uma sede própria para o Legislativo. Atualmente, a Câmara funciona em um prédio alugado, e a construção própria é vista como uma forma de economizar dinheiro público com aluguéis a longo prazo.
A magistrada reforçou que o Legislativo tem o direito constitucional de emendar as leis orçamentárias, desde que essas emendas:
Sejam compatíveis com o Plano Plurianual (PPA);
Indiquem de onde virá o dinheiro (anulação de despesas), desde que não cortem verbas de pessoal ou pagamento de dívidas.
"Portanto, a emenda aditiva e modificativa 01 da LDO é compatível com o PPA, inexistindo margem para debate acerca da sua constitucionalidade", afirmou a relatora em seu voto.
Nos argumentos aceitos pela Justiça, a Câmara destacou que tem agido com responsabilidade fiscal, mencionando inclusive a devolução de cerca de R$ 259 mil aos cofres da prefeitura no ano de 2025. A construção da sede própria é defendida como um investimento necessário para a modernização e eficiência do serviço prestado à população de Tenente Portela.
Com a decisão do Órgão Especial, a liminar que barrava os investimentos foi revogada, permitindo que o cronograma orçamentário siga conforme aprovado pelos vereadores.
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