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Justiça autoriza emendas parlamentares para construção de sede da Câmara de Tenente Portela

​​O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconsiderou decisão anterior e validou emendas que remanejam recursos para a aquisição de terreno e construção do prédio do Legislativo municipal.

Por: Rafael Piasecki Fonte: Fonte: Jornal Província/ (TJ-RS)
05/02/2026 às 16h08
Justiça autoriza emendas parlamentares para construção de sede da Câmara de Tenente Portela
Imagem IA

​O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a um recurso da Câmara Municipal de Vereadores de Tenente Portela, revertendo uma liminar que havia suspendido alterações no orçamento da cidade. Com a nova decisão, proferida pela desembargadora relatora Liselena Schifino Robles Ribeiro, as emendas parlamentares à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) voltam a ter validade.

​A disputa começou quando o Município de Tenente Portela ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas emendas feitas pelos vereadores. A prefeitura alegava que as mudanças seriam ilegais. Em um primeiro momento, a Justiça havia dado razão ao Executivo e suspendido as emendas.

​No entanto, a Câmara recorreu (através de um Agravo Interno), argumentando que as alterações não eram arbitrárias e estavam previstas no Plano Plurianual (PPA) — a lei de planejamento de longo prazo da cidade.

​​As alterações aprovadas pelo Legislativo e agora validadas pela Justiça envolvem:

​Emenda 01: Destina R$ 1,3 milhão para a compra de terreno e construção da sede própria da Câmara de Vereadores. Os recursos foram remanejados de secretarias como Planejamento, Urbanismo e Povos Originários.

​Emenda 02: Realoca R$ 100 mil dentro do orçamento da Secretaria de Saúde e Saneamento para a compra de equipamentos e materiais permanentes.

​​Ao analisar o caso, a desembargadora destacou que a Lei Municipal nº 3.086/2025 (PPA) já previa expressamente a necessidade de uma sede própria para o Legislativo. Atualmente, a Câmara funciona em um prédio alugado, e a construção própria é vista como uma forma de economizar dinheiro público com aluguéis a longo prazo.

​A magistrada reforçou que o Legislativo tem o direito constitucional de emendar as leis orçamentárias, desde que essas emendas:

​Sejam compatíveis com o Plano Plurianual (PPA);

​Indiquem de onde virá o dinheiro (anulação de despesas), desde que não cortem verbas de pessoal ou pagamento de dívidas.

​"Portanto, a emenda aditiva e modificativa 01 da LDO é compatível com o PPA, inexistindo margem para debate acerca da sua constitucionalidade", afirmou a relatora em seu voto.

​​Nos argumentos aceitos pela Justiça, a Câmara destacou que tem agido com responsabilidade fiscal, mencionando inclusive a devolução de cerca de R$ 259 mil aos cofres da prefeitura no ano de 2025. A construção da sede própria é defendida como um investimento necessário para a modernização e eficiência do serviço prestado à população de Tenente Portela.

​Com a decisão do Órgão Especial, a liminar que barrava os investimentos foi revogada, permitindo que o cronograma orçamentário siga conforme aprovado pelos vereadores.

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