
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar a Notícia de Fato nº 1.29.000.010456/2025-71, instaurada para acompanhar o processo eleitoral do cacicado na Terra Indígena Guarita, no Rio Grande do Sul. A decisão foi formalizada no final de janeiro de 2026, após meses de acompanhamento, reuniões de mediação e análise das manifestações apresentadas por diferentes segmentos da comunidade.
A Notícia de Fato havia sido aberta em setembro de 2025, diante de questionamentos e divergências internas relacionadas às regras do processo eleitoral, à atuação da Comissão Eleitoral e à alegação de possíveis irregularidades durante o pleito, realizado em 14 de dezembro de 2025.
Acompanhamento e mediação
Ao longo do processo, o MPF atuou de forma mediadora, promovendo reuniões presenciais e virtuais com a participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Comissão Eleitoral, de lideranças indígenas, de representantes da oposição e de órgãos de segurança pública. O objetivo foi garantir o diálogo, a transparência e a preservação da paz social na comunidade.
Durante esse período, foram discutidos pontos como:
• critérios do regimento eleitoral;
• exigência do domínio da língua Kaingang para o cargo de cacique;
• lista de eleitores aptos a votar;
• utilização da chamada “urna especial”;
• segurança durante o processo eleitoral.
Também houve acompanhamento do pleito por parte da Brigada Militar, da Funai e do MPI, com reforço de policiamento para prevenir conflitos.
Resultado da eleição
De acordo com os dados apresentados no relatório final, a eleição ocorreu com ampla participação da comunidade. O resultado apontou a vitória da Chapa 1, encabeçada por Valdonês Joaquim, com 2.397 votos, o que corresponde a aproximadamente 65% dos votos válidos. A Chapa 2 obteve 1.278 votos, além de registros de votos nulos e brancos.
O MPF destacou que, mesmo considerando os questionamentos apresentados, não foram comprovadas fraudes ou irregularidades capazes de invalidar o resultado da eleição. A própria Comissão Eleitoral, escolhida pela comunidade indígena, validou o pleito, com acompanhamento de fiscais das chapas concorrentes.
Autonomia indígena e decisão de arquivamento
Na decisão, o MPF reafirma que não compete ao Ministério Público Federal validar, anular ou homologar eleições internas de comunidades indígenas, sob pena de violar a autonomia e a autodeterminação dos povos indígenas, garantidas pelo artigo 231 da Constituição Federal.
Segundo o entendimento do órgão, a legitimidade das lideranças indígenas decorre da própria comunidade, de seus costumes, tradições e formas próprias de organização social. Assim, inexistindo interesse tutelável na esfera cível, o MPF determinou o arquivamento da Notícia de Fato, nos termos da legislação vigente.
O órgão também ressaltou que eventuais disputas internas devem ser resolvidas prioritariamente no âmbito da própria comunidade, com apoio de instâncias de mediação, e não por imposição de decisões externas.
Respeito às decisões comunitárias
Com o arquivamento, o MPF reforça a importância do respeito às decisões coletivas tomadas pelos povos indígenas, bem como ao protagonismo das comunidades na definição de suas lideranças. A atuação do órgão, conforme destacado no relatório, limitou-se à mediação e ao acompanhamento institucional, sem interferência na organização interna da Terra Indígena Guarita.
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