O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta quinta-feira (29) negar pedido de suspensão da nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tiveram multas nos últimos doze meses.
Na decisão, o ministro apontou que a Abrapsit (Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego), responsável pelo recurso, não tem legitimidade jurídica para questionar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que instituiu a medida. Dino também optou por não analisar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela entidade.
A associação criticava a criação do cadastro de bons condutores, que dispensa motoristas da realização de exames de aptidão física e mental para renovação do documento. Segundo o ministro, permitir que a Abrapsit questionasse a medida significaria atribuir à entidade a representação de uma comunidade mais ampla, cujos interesses podem não coincidir com os de seus associados.
A renovação automática da CNH entrou em vigor no início deste mês. Segundo o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas, com economia de cerca de R$ 226 milhões em exames e taxas.
