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Cálculo da aposentadoria tem novas regras em 2019

A partir do próximo dia 31, a mesma soma precisará alcançar 86 e 96.

Por: Jonas Martins Fonte: Zero Hora
28/12/2018 às 10h36 Atualizada em 02/01/2019 às 11h50
Cálculo da aposentadoria tem novas regras em 2019

O último dia do ano acionará uma regra implementada por lei em 2015 para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Conhecida como 85/95, essa fórmula será aumentada em um ponto em 31 de dezembro, se tornando regra 86/96. Ela pode fazer o trabalhador se aposentar ganhando mais.

A regra dá ao segurado a opção de escapar do fator previdenciário – criado para inibir a aposentadoria antes dos 65 anos para homens ou dos 60 anos para mulheres. Se a soma da idade do trabalhador com seu tempo de contribuição for 85 (mulheres) ou 95 (homens), há o direito à aposentadoria sem desconto. Claro, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens. Essa exigência não muda.

A partir do próximo dia 31, a mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026 (veja abaixo). A boa notícia vem da própria Secretaria da Previdência Social do governo federal: quem alcança a soma 85/95 neste ano pode se aposentar pela regra a qualquer momento, mesmo se pedir o benefício em 2019. Mas não existe motivo para esperar.

– Não entrar com o pedido tão logo se alcance a soma é colocar dinheiro fora, é deixar de já estar recebendo. O aposentado recebe valor retroativo até a data do pedido de aposentadoria, não desde que passou a ter direito a ela – alerta a advogada e diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) Jane Berwanger.

Como conferir os requisitos para usar  a regra:

– Por meio do portal Meu INSS, o trabalhador pode acompanhar a evolução dos requisitos para solicitar a aposentadoria, tanto por idade quanto por tempo de contribuição.

– Também pode controlar os requisitos pelos documentos que tiver comprovando as contribuições que eventualmente não aparecem no Extrato de vínculos e contribuições à Previdência (CNIS). 

 

– E pelo próprio portal se dá o encaminhamento do pedido de aposentadoria (veja abaixo). No caso das informações insuficientes, o INSS solicita dados ao trabalhador – como os comprovantes de contribuições – via online ou em uma agência do INSS.

 O que muda a partir de 31 de dezembro deste ano:

– A regra 85/95 ganha um ponto e passa a ser 86/96.

– Significa que se a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador resultar em 86 para mulheres e 96 para homens não haverá incidência do fator previdenciário. 

– É preciso tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens. 

– Não há idade mínima. 

– São necessários 180 meses efetivamente trabalhados.

Exemplo: um trabalhador com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição (a partir de 31/12/2018) soma 96 (61+35). Esse segurado pode usar a regra.

– A regra ganha um ponto a cada dois anos, no seguinte calendário

31 de dezembro de 2018: 86/96

31 de dezembro de 2020: 87/97

31 de dezembro de 2022: 88/98

31 de dezembro de 2024: 89/9931 de dezembro de 2026: 90/100

 

 

 

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