
O prefeito de Tenente Portela Clairton Carboni decretou Turno único nas repartições publicas do município.
O turno único instituído no artigo 1° deste Decreto vigorará no período de 26 de dezembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019.
Pelo decreto o horário de expediente nas repartições públicas durante a vigência do Turno Único será das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira.
O turno único não se aplica às atividades do Setor de Serviços de Máquinas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, especificados no § 1º do art. 1º, às atividades de educação e ensino, Conselho Tutelar, Lar de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, Secretaria de Saúde e Saneamento e Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e nos demais serviços cujo trabalho seja prestado em escalas e turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, responsável pela prestação de serviços essenciais.
Os Servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, das escolas municipais e Professores públicos municipais poderão adotar turno único a partir do recesso escolar, sem que haja prejuízo às atividades que são mantidas nas Escolas de Educação Infantil durante o recesso escolar.