Quinta, 12 de Março de 2026
18°C 28°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Indulto de Natal exclui condenados por atentado à democracia

Decreto está publicado no Diário Oficial da União

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Brasil
23/12/2025 às 10h13
Indulto de Natal exclui condenados por atentado à democracia
© Arquivo/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, decisão que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que cumpram requisitos definidos por lei, como a condenação por até oito anos e o cumprimento de pelo menos um quinto da pena. O documento está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também trata da redução das penalidades aplicadas em alguns casos.

O benefício coletivo não alcança condenados por crimes violentos e exclui a concessão do perdão a crimes específicos listados no decreto presidencial. Na edição deste ano, entre os crimes impeditivos estão os que atentam contra o Estado Democrático de Direito, como os condenados que participaram da trama golpista do dia 8 de janeiro de 2023. Também ficam impedidos de receber o perdão os condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

Entre as pessoas que não podem ser alcançadas pelo perdão da pena estão os condenados que já se beneficiaram da delação premiada ou integrantes de facções e aqueles que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

Nos casos de penas privativas de liberdade, além dos critérios relativos ao cumprimento da pena também foram concedidos o perdão para pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, infectados pelo HIV em estágio terminal ou acometidos de doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo . Pessoas com mais 60 anos, mães ou pais com filhos com doença grave ou deficiência e pessoas imprescindíveis aos cuidados de dependentes também poderão ser beneficiadas.

Para penas de multa, o indulto alcança pessoas que não tenham capacidade econômica para quitá-la ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República,, definida pela Constituição Federal e que pode ser assinada a cada ano. Com a publicação do decreto, os condenados que estejam dentro das regras poderão ingressar na Justiça para requerer o direito ao benefício.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
28°
Tempo nublado
Mín. 18° Máx. 28°
29° Sensação
2.22 km/h Vento
58% Umidade
100% (7.55mm) Chance chuva
06h34 Nascer do sol
18h55 Pôr do sol
Sexta
33° 17°
Sábado
35° 17°
Domingo
34° 19°
Segunda
31° 18°
Terça
28° 18°
Economia
Dólar
R$ 5,25 +1,74%
Euro
R$ 6,04 +1,25%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 390,991,13 -0,42%
Ibovespa
179,284,48 pts -2.55%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias