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Governo do Estado pesquisa impactos da proibição do uso de celulares nas escolas

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), realiza, até domingo (7/12), uma pesquisa junto a equipes diretivas, professores e...

Por: Radar Nacional Fonte: Secom RS
04/12/2025 às 18h13
Governo do Estado pesquisa impactos da proibição do uso de celulares nas escolas
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O governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), realiza, até domingo (7/12), uma pesquisa junto a equipes diretivas, professores e estudantes da Rede Estadual com o objetivo de identificar os impactos das ações que restringem o uso de celulares em sala de aula.

Enviada para o e-mail institucional dos profissionais da educação e para os estudantes, a pesquisa busca compreender possíveis influências da medida no ambiente escolar, no aprendizado e na rotina dos alunos e das escolas. Além disso, a pesquisa também aborda a percepção sobre o processo de entrega e uso dos uniformes escolares nas instituições de ensino.

Portaria orienta desde fevereiro sobre utilização dos aparelhos

Divulgada em 7 de fevereiro, a portaria Seduc 128/2025 orienta sobre a implementação da Lei 15.100/2025 nas escolas da Rede Estadual. A legislação trata do uso de celulares e dispositivos eletrônicos no ambiente escolar de todo o Brasil, exigindo que as redes estaduais e municipais determinem regras para regular a utilização desses aparelhos.

As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e entram em vigor nas 2.320 escolas estaduais, que devem aplicar as normas desde fevereiro de 2025, quando começou o ano letivo.

Conforme a portaria, o uso de celulares e de dispositivos eletrônicos passou a ser vedado em todas as escolas estaduais durante aulas, intervalos, recreios e atividades escolares. As exceções envolvem momentos em que haja uma intencionalidade pedagógica, ou seja, em atividades planejadas e supervisionadas pelos professores, além de casos que demandam os aparelhos para fins de acessibilidade ou inclusão.

Também é permitido o uso para atender casos de saúde dos estudantes, desde que devidamente justificados e comunicados à escola.

Texto: Ascom Seduc
Edição: Secom

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