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Justiça manda incluir empresas na “lista suja” do trabalho escravo

Decisão dá cinco dias para cadastro de JBS Aves, Santa Colomba e Apaeb, fixa multa de R$ 20 mil por dia e contesta intervenção do ministro Luiz Marinho que havia travado a inclusão.

Por: Marcelino Antunes Fonte: Metrópoles
04/12/2025 às 14h28
Justiça manda incluir empresas na “lista suja” do trabalho escravo
(Foto: Breno Esaki / Metrópoles)

A juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos determinou que JBS Aves, Santa Colomba e a Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal (Apaeb) entrem em cinco dias no Cadastro de Empregadores, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.

 Gerenciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a lista é uma das políticas públicas mais importantes no combate ao trabalho análogo ao de escravo no país.

 A magistrada também fixou multa diária de R$ 20 mil pelo descumprimento da decisão.

 

Ministro do Trabalho

 

A decisão, que atendeu a pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), vem após o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), adotar uma série de medidas que impediram a inclusão de empresas na lista, mesmo após processos administrativos concluídos. Isso beneficiou diretamente a JBS Aves, a Santa Colomba Agropecuária e a Apaeb.

 Como mostrou a coluna Andreza Matais, em abril deste ano, uma fiscalização em granjas no Rio Grande do Sul resgatou pelo menos 10 pessoas em granjas fornecedoras da JBS Aves, que controla a marca Seara. Segundo auditores do Ministério do Trabalho, elas cumpriam jornadas de até 16 horas diárias em condições degradantes.

 A coluna procurou à época a JBS Aves, que informou ter “tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos”. A empresa disse ainda que “encerrou o contrato e bloqueou a terceirizada assim que tomou conhecimento das denúncias”.

 

Tentativa de obstrução

 

O MPT, então, considerou a situação ainda mais grave “porque um dos despachos determinou que o ato não fosse publicado, impedindo a transparência sobre medidas de combate ao trabalho escravo”.

 Em despacho de 9 de setembro deste ano, a consultoria jurídica do Ministério do Trabalho opinou pela “legalidade e adequação” da avocação. O parecer foi assinado pelo procurador federal Ricardo Augusto Panquestor Nogueira.

 O órgão processou a União para determinar o retorno das empresas flagradas explorando trabalho análogo ao de escravo à lista suja.

 Segundo o MPT, apenas empresas que já tenham esgotado todos os recursos administrativos, com a garantia de ampla defesa e que recebam decisões administrativas finais, são incluídas na lista.

 

Proibição

 

A possibilidade de o ministro do Trabalho avocar para si a decisão final sobre punir ou não a empresa existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas nunca havia sido utilizada desde 2003, quando surgiu a “lista suja”, segundo a ONG Repórter Brasil, especializada no tema.

 Para a magistrada, a gravidade dos fatos narrados, envolvendo tráfico de pessoas, falsas promessas, endividamento e condições degradantes, tornam ainda mais inadmissível a tentativa de obstrução.

 A decisão judicial também proíbe a avocação indevida pelo ministro do Trabalho e Emprego e o sigilo de atos decisórios ou a dispensa de publicação.

 A magistrada alerta que eventual descumprimento pode caracterizar crime de responsabilidade e desobediência, improbidade administrativa e responsabilização pessoal da autoridade omissa.

 “A avocação pelo ministro do Trabalho e Emprego expõe uma ferida profunda no Estado de Direito: a captura do devido processo legal pelo poder econômico”, disse Luciano Aragão, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT.

 “O episódio não é apenas mais um caso de interferência política – é o sintoma de um sistema que protege grandes corporações enquanto abandona trabalhadores à própria sorte”, acrescentou.

 A juíza classificou como grave o ato de impor um “sigilo injustificável, que visa blindar os atos do controle social e judicial”.

 Ela ressaltou que a Portaria Interministerial nº 4/2016, que dispõe sobre o Cadastro de Empregadores, veda a interferência política, e que a avocação “afronta a finalidade administrativa, a impessoalidade, a moralidade, a jurisprudência do STF e a própria portaria”.

 

Outro lado

 

Em nota enviada nesta quarta-feira (3/12), a JBS Aves informou que a Seara “contratou uma auditoria externa para checagem da documentação dos trabalhadores de empresas terceiras, bem como intensificou a auditoria interna, com análise e verificação diária de todas as condições da prestação de serviços de apanha realizada por terceiros”.

 A empresa reforçou ter “tolerância zero com violações de práticas trabalhistas e de direitos humanos”.

 “Todos os fornecedores estão submetidos ao nosso Código de Conduta de Parceiros e à nossa Política Global de Direitos Humanos, que veda explicitamente qualquer prática de trabalho como as descritas na denúncia”, acrescentou.

 

 

 

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