A equipe da Força-Tarefa dos Frigoríficos do RS realizou ação fiscal entre os dias 2 e 6 de junho na unidade da JBS/Seara em Seberi, e encontrou múltiplas situações de grave e iminente risco aos trabalhadores. Enquanto a fiscalização era realizada, foi constatado vazamento de amônia na unidade, que levou à assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) Emergencial entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). Como resultado das demais irregularidades verificadas na vistoria, parte dos processos e instalações da planta foram interditados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A unidade tem dois mil empregados e abate 5,6 mil suínos por dia.
A constatação de graves riscos à saúde nas atividades da unidade e a falta de avanço em uma negociação para afastar o risco imediato levou a equipe fiscal do MTE a interditar os seguintes processos e atividades:
1 - Todos os setores de miúdos, compreendendo as salas de cabeça, miúdos externos, miúdos vermelhos e todas as atividades, sejam finalísticas, como desossar e preparar a cabeça, remover máscara, separar, refilar, abrir e cozinhar estômago, toalete do pé, refilar miúdos e embalar miúdos, sejam de apoio, como operar paleteira e limpar o setor.
2 - Levantamento e manuseio não eventual de cargas destinadas a gaiolas, carrinhos, contentores e outros equipamentos ou dispositivos que não permitam a observância de alturas de pega e deposição dos limites mínimo de 50cm e máximo de 1,75m, em todos os setores da empresa.
3 - Remoção do resíduo da banha rama com ferramenta manual inadequada em posto de trabalho mal projetado, dado que a nória movimenta a carcaça além da zona de alcance manual, impondo a necessidade de frequentes flexão lateral da coluna vertebral sobre obstáculo.
Amônia:
Além disso, um vazamento de amônia de 17.5ppm detectado durante a inspeção levou a empresa a firmar um TAC emergencial com o MPT-RS no qual a companhia se comprometeu a adotar medidas robustas para adequação do sistema de detecção precoce de vazamento de amônia, como aquisição, instalação e manutenção dos quadros de válvulas, treinamento de pessoal, implantação de fluxo de comunicação de vazamento, criação de rotas, sistemas e protocolos semanais de inspeção de Segurança do Trabalho, realização de auditorias mensais, entre outras obrigações.
O TAC abrangeu, ainda, medidas de adequação para as atividades de: desossa de pernil, paleta e suã; trimmers da desossa; embalagem primária de copa, costela, barriga e paleta; empacotamento de costela antes da seladora; embalagem secundária de miúdos; e setor de montagem de caixas.
Irregularidades:
Também foram encontrados 3.573 casos de subnotificações de acidente de trabalho – 41 deles em que houve reconhecimento no nexo com o trabalho pela Previdência Social e 83 casos em que a própria empresa investigou o caso ocorrido como acidente de trabalho e mesmo assim não emitiu a devida Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Outras irregularidades que ofereciam risco ocupacional aos trabalhadores incluíam atividades, sobretudo dos setores de abate, desossa e miúdos com ritmo intenso, havendo número de ações técnicas elevado com sobrecarga muscular dos trabalhadores; Intensa movimentação manual de cargas e deslocamento com cargas. Linhas sem fluxo estabelecido impondo a realização de movimentações de carga inúteis que podem ser integradas e inseridas em um fluxo contínuo do processo de trabalho, sendo necessária a mudança de layout de setores. Foram também encontradas gestantes, incluindo mulheres no 8º mês de gestação, em locais de intenso ruído.
Medicina:
Foram encontrados problemas também em relação ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). O serviço da empresa não tinha registro perante o MTE, que foi efetuado durante a realização da força-tarefa. Foi constatado também desvio das funções do SESMT: o médico do trabalho não realizava gestão em saúde, dedicando-se a analisar atestados médicos externos, em violação à NR-04 do MTE.
Há ainda empecilhos para aceitação de atestados de três dias ou mais – sendo imposto como requisito que o trabalhador compareça no setor médico para avaliação, mesmo durante o prazo do atestado.
Também foi verificada a ausência de práticas efetivas de monitoramento, análise estatística e gestão de prevenção aos acidentes. Não são feitas análises de nexo de adoecimentos com o trabalho, sendo usadas justificativas sem qualquer embasamento técnico para afastar a relação, nos poucos casos em que era realizada análise. Também não são feitas análises epidemiológicas dos acidentes/adoecimentos para evitar novos casos nem Análises Ergonômicas do Trabalho: as que eram realizadas usavam metodologia não adequada para avaliar a efetiva sobrecarga biomecânica dos trabalhadores, utilizando como base da avaliação condições irreais de trabalho e muito distantes das atividades efetivamente realizadas na planta.
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