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Leandro Boldrini tem acessos ao HUSM bloqueados e não pode mais frequentar a residência médica

Ele frequentava desde o ano passado o programa de residência médica da instituição

Por: Diones Roberto Becker Fonte: Gaúcha ZH
15/02/2025 às 21h14
Leandro Boldrini tem acessos ao HUSM bloqueados e não pode mais frequentar a residência médica
CFM cassou o direito de Leandro Boldrini exercer a medicina e cancelou o registro profissional dele (Foto: Divulgação | Tribunal de Justiça/RS)

Após ter o registro profissional de médico cassado, Leandro Boldrini foi desligado do Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) na noite da sexta-feira (14/2). Ele frequentava desde o ano passado o programa de residência médica da instituição na área de cirurgia do trauma – que é subordinada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Na noite da sexta-feira, contudo, a UFSM confirmou que recebeu do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) a comunicação sobre o resultado do julgamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) de cassar, por unanimidade, o direito de Leandro Boldrini exercer a medicina e cancelar o registro profissional dele, ocorrido na terça-feira (11/2).

O condenado não poderá mais ingressar no HUSM como profissional da medicina, já que teve os sistemas de acesso e crachá cancelados.

Leandro Boldrini havia sido absolvido em processo ético-disciplinar pelo CREMERS. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorreu e se habilitou como parte no processo junto ao CFM. Segundo a promotora de Justiça, Alessandra Moura Bastian da Cunha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Acolhimento às Vítimas do MP-RS, na sustentação oral, foi possível demonstrar que o médico contribuiu e planejou o homicídio e usou conhecimentos da medicina para esse intento. A atuação do MP-RS junto ao conselho e a decisão são inéditas, segundo a promotora.

Contraponto

O advogado de Leandro Boldrini, Ezequiel Vetoretti, informou que ingressará com ação na Justiça para buscar a nulidade do processo ético-disciplinar. Em relação ao mérito da decisão de cassação, não cabe recurso junto ao CFM nem na Justiça.

Entenda o caso

Leandro Boldrini cumpre pena no regime semiaberto no Presídio Regional de Santa Maria. Mesmo com a condenação de 31 anos e oito meses de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e por falsidade ideológica, ele não tinha, até o momento, impedimento para exercer a medicina.

A decisão do CFM foi emitida pelo pleno do órgão e, por isso, não há possibilidade de recurso em relação ao mérito. O que o advogado Ezequiel Vetoretti analisa é o eventual ingresso com ação na Justiça Federal (por ser o CFM um órgão federal) buscando a nulidade do processo com base em questões formais.

Caso Bernardo

O menino foi dado como desaparecido em abril de 2014. O corpo dele foi achado em Frederico Westphalen a 80 quilômetros de Três Passos.

Na mesma noite em que o corpo foi encontrado, a polícia prendeu o pai, a madrasta e uma amiga do casal. Órfão de mãe, o garoto se queixava de abandono familiar.

O MP-RS denunciou os investigados por homicídio quadruplamente qualificado (motivos torpe e fútil, emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima), além de ocultação de cadáver.

Julgamentos

O primeiro júri do Caso Bernardo ocorreu em março de 2019. Na ocasião, Leandro Boldrini foi condenado ao lado dos outros três réus – a madrasta do menino, Graciele Ugulini; a amiga da madrasta, Edelvânia Wirganovicz; e o irmão de Edelvânia, Evandro Wirganovicz.

Contudo, o pai de Bernardo conseguiu a anulação da primeira sentença em dezembro de 2021. Os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-RS) consideraram que houve disparidade de armas entre a acusação e a defesa, o que acabou beneficiando Leandro Boldrini.

O novo júri foi realizado em março de 2023. Desta vez, o médico foi condenado a 31 anos e oito meses de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e por falsidade ideológica. Ele foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver.

 

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